Ação foi em Novo Progresso. Entre os resgatados estão uma
mulher e um idoso, que foram encontrados entre 4 e 8 de outubro.
Por
g1 Pará — Belém
Barracão de lona onde viviam trabalhadores em condições semelhantes às de escravo em fazenda no Pará. — Foto: Reprodução / MPT Uma força-tarefa resgatou onze trabalhadores que estavam em
condições semelhantes às de escravo em uma fazenda de gado no município de Novo
Progresso, no sudoeste do Pará. Nos alojamentos em
barracões de lona, os trabalhadores consumiam água de um olho d’água ao lado do
barraco em que habitavam, e um outro grupo, a de um córrego que também era
utilizado pelos bois. A ação é do grupo móvel regional de combate ao trabalho escravo,
com participação do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e
Previdência, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Entre os resgatados estão uma mulher e um idoso, que foram encontrados pela
operação conjunta entre 4 e 8 de outubro. Os trabalhadores
atuavam no local em várias atividades, como corte de madeira, feitura de
porteiras e cercas, bem como cuidados com o gado, já que a atividade principal
da fazenda era a pecuária. Eles estavam sem
registro e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, não
realizaram exames médicos admissionais, e não possuíam equipamentos de proteção
individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros. As vítimas estavam
alojadas em péssimas condições de higiene e conforto, com três equipes alojadas
em barracões de lona, em chão de terra batida, sem qualquer proteção contra a
entrada de animais peçonhentos. A operação verificou também na diligência que não eram disponibilizadas instalações sanitárias nas frentes de trabalho, obrigando o grupo a fazer as necessidades fisiológicas no mato,
e não havia nenhum tipo de proteção contra intempéries. Diante da constatação
das diversas irregularidades, a equipe de fiscalização entendeu que os
trabalhadores estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravos, na
modalidade de trabalho degradante. Os agentes
solicitaram ao empregador a retirada imediata de todos os trabalhadores do
local. Após o resgate, as vítimas receberam atendimento psicossocial e de
saúde, com a aplicação de vacinas pendentes, entre elas a da Covid-19, pelas
Secretarias de Assistência Social e de Saúde do município de Novo Progresso. Penalidades
O
proprietário da fazenda foi responsabilizado e efetuou pagamento de todas as
verbas rescisórias aos trabalhadores encontrados no local, cálculo que levou em
consideração o tempo de serviço de cada um deles. Ainda devem ser pagos valores
por dano moral individual. Ele ainda terá de
pagar indenização por dano moral coletivo, valor que deve ser revertido para
entidade ou projeto sem fins lucrativos a ser posteriormente indicado pelo MPT,
de acordo com instituições cadastradas no órgão. O empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) comprometendo-se a não
mais manter empregados em condições degradantes de trabalho, nem sem registro,
e assegurar todos os direitos trabalhistas decorrentes da assinatura em
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como o respeito ao prazo
legal para pagamento de salários, 13º, recolhimento de Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, entre outras
obrigações. O MPT informou que
irá fiscalizar o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer e de pagar. Além da assinatura
do TAC, serão lavrados autos de infração, por parte da Superintendência
Regional do Trabalho, em razão do descumprimento da legislação trabalhista
apurada em campo. O órgão ressalta
que, após o regular trâmite administrativo e trânsito em julgado, poderá haver
a inclusão do nome do empregador no cadastro de empregadores que submetem
trabalhadores a condições análogas à de escravo. Além de toda a
repercussão trabalhista, haverá ainda o encaminhamento dos autos da fiscalização
ao Ministério Público Federal para fins de responsabilização pela prática do
crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Como denunciar o trabalho escravo
As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê - ipe.sit.trabalho.gov.br, criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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