quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Mercado de carbono: MPF reafirma o papel da instituição e defende seu histórico de atuações na proteção de povos e comunidades tradicionais




Arte em fundo claro com a palavra Seminário em retângulo verde e abaixo o texto Mercado de carbono no Brasil e o papel do MP.
Arte: CNMP


O papel do Ministério Público Federal (MPF) no mercado de carbono é proteger direitos. Esse foi o esclarecimento feito pelo procurador da República, Felipe Moura Palha, no último dia 17, em Brasília (DF). Ele representou as Câmaras de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF em seminário no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em sua exposição, Palha enfatizou que a missão constitucional do MPF é resguardar a vida, os territórios, a autonomia e a autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais.

Previsão em lei e presença obrigatória – O procurador da República ressaltou que a Lei nº 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), cita formalmente a 6CCR/MPF. Essa menção expressa foi uma conquista obtida pelas próprias comunidades tradicionais durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.

"A presença da 6ª Câmara está na lei. Por isso, a sua participação é imprescindível e insubstituível. O órgão é o agente legítimo para acompanhar todos os processos de consulta prévia em territórios tradicionais", declarou Palha.

Ele também lembrou que a atuação da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF independe do tribunal em que tramitará eventual ação judicial futura. O compromisso do órgão é com a proteção do patrimônio cultural nacional e com os direitos humanos de povos e comunidades tradicionais.

Legitimidade da atuação do MPF – Durante o evento, Palha enfatizou que eventuais propostas que defendam limitar ou afastar a atuação do Ministério Público para dar suposta segurança jurídica ao mercado ou evitar a perda de investimentos são inconstitucionais. O procurador da República afirmou que toda e qualquer iniciativa, mecanismo ou instrumento financeiro/econômico que afete povos e comunidades tradicionais não pode restringir ou afastar a atuação do MPF diante de seu dever constitucional de fiscalizar possíveis violações de direitos fundamentais.

Segundo Palha, o diálogo transparente é o melhor caminho para prevenir conflitos, mas eventualmente expedir recomendações e recorrer ao Judiciário faz parte das regras do Estado democrático de Direito.

Experiência de quase duas décadas – O representante do MPF explicou que a posição da instituição é fruto de quase 20 anos de trabalho contínuo. Os primeiros casos chegaram ao órgão ainda em 2007, com a análise de contratos propostos na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Pará.

Todo esse acúmulo está reunido no Roteiro de Atuação para membros do Ministério Público Federal sobre Mercado de Créditos de Carbono, manual com mais de 90 páginas lançado pelo MPF. O documento estabelece as diretrizes que orientam os membros da 6ª e da 4ª Câmaras em todo o país.

Regras indispensáveis – Palha também listou pontos de atenção e divergências que exigem cautela diante dos novos projetos no país:

• consulta prévia conduzida pelo poder público: o processo de diálogo com as comunidades não pode ser feito por empresas interessadas nos créditos. A consulta deve ser livre, neutra e realizada diretamente pelo Estado, obedecendo os protocolos próprios de consulta prévia, inclusive em programas jurisdicionais;

• direito de recusa: as comunidades podem escolher não participar dos projetos antes do início de qualquer tratativas. Essa exclusão é incondicional e não pode depender de autorizações posteriores;

• proteção absoluta a povos isolados: territórios com a notícia da presença de indígenas isolados não podem ser incluídos em projetos de crédito de carbono em nenhuma hipótese;

• eficácia climática real: o procurador alertou também que a literatura científica questiona a eficiência desse mecanismo para conter o aquecimento global.

Sobre o seminário – O seminário ocorreu nos dias 16 e 17 deste mês. A iniciativa foi organizada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do CNMP, presidida pelo conselheiro Thiago Diaz, em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). O encontro debateu os impactos e a regulamentação da Lei nº 15.042/2024.


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Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Foz do Amazonas: MPF volta a pedir a suspensão de licença de petróleo para proteger povos e comunidades tradicionais do Pará


Órgão recorreu a tribunal contra envio do processo ao Amapá e cobra consulta prévia a comunidades tradicionais impactadas pelo projeto



                                               Foto: Fernando Sette Câmara/Agência Pará


O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta quinta-feira (17), a suspensão imediata da licença de perfuração de petróleo concedida à Petrobras na Foz do Amazonas. O órgão defende que a ação permaneça na Justiça Federal do Pará para garantir os direitos de indígenas, quilombolas e pescadores artesanais que vivem na costa paraense.

A Justiça Federal no Pará havia decidido remeter o caso para a Justiça Federal no Amapá sob o argumento de evitar decisões conflitantes. O MPF sustenta, no entanto, que a competência é definida pelo local onde os danos acontecem. Como toda a logística de navios, resíduos e suporte opera a partir do Pará, a Justiça Federal no estado é quem deve analisar a causa.

Segundo os procuradores da República, 17 municípios do Pará compõem a área de influência do empreendimento. As embarcações de apoio saem do porto de Belém e cruzam rotas tradicionais de subsistência, contornando o arquipélago do Marajó e o litoral nordeste do estado.

Prejuízos em andamento – Famílias extrativistas e pescadores artesanais já relatam prejuízos diários causados pela atividade. Os depoimentos apontam a destruição constante de redes de pesca por grandes embarcações, o afugentamento de peixes pelo barulho e o risco de acidentes marítimos. Para o Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) do MPF no Pará, não se trata de risco futuro, mas de danos concretos em andamento.

O recurso reforça que este processo não se confunde com as ações em curso no Amapá. A ação no Pará não debate apenas a liberação de poços, mas foca na falta de estudos socioeconômicos e na exclusão de povos e comunidades tradicionais paraenses das decisões sobre a atividade.

Os riscos reais às comunidades que dependem do rio para sobreviver também estão registrados no documentário “Território em Trânsito”, apresentado no XII Fórum Social Pan-Amazônico, no Equador, em agosto deste ano. Produção da Rede de Trabalho Amazônico GTA em parceria com o Coletivo Pororoka, o filme apresenta as preocupações dos pescadores artesanais do Marajó com o avanço da exploração de petróleo na Foz do Amazonas, já que uma atividade desse tamanho tem aumentado a pressão sobre um território que já enfrenta uma série de problemas sociais e ambientais.

Pedido de medidas urgentes – No pedido ao TRF1, o órgão requer que as atividades no bloco marítimo FZA-M-59 fiquem suspensas até o cumprimento das seguintes medidas:

• consulta prévia, livre e informada a todas as comunidades tradicionais da costa do Pará, nos moldes da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

• realização de estudo detalhado sobre a produção pesqueira local, para mensurar a produção real e a renda das famílias;

• elaboração de um plano de compensação financeira específico para a atividade pesqueira artesanal; e

• redelimitação da área de influência para incluir formalmente todos os municípios paraenses impactados pela frota de apoio.

O MPF alertou ainda que a exploração não é temporária nem rápida. Documentos oficiais recentes mostram que a Petrobras pretende perfurar quatro poços marítimos no bloco, mantendo operações contínuas até 2029.

Agravo de Instrumento nº 1036580-36.2026.4.01.0000

Consulta processual


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

UFPA acata recomendação do MPF e vai aderir à Rede Nacional de Direitos LGBTQIA+


Universidade indicou gestora técnica para articular parceria com o governo federal e planeja cotas na pós-graduação


Foto de costas de uma pessoa sem camisa erguendo uma bandeira arco-íris desfraldada ao vento, contra um céu azul sem nuvens.
Foto: Juan Moyano/Canva


A Universidade Federal do Pará (UFPA) confirmou ao Ministério Público Federal (MPF) que vai aderir à Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+. A decisão atende de forma integral a uma recomendação do órgão para reforçar as ações de inclusão e combater o preconceito no ambiente universitário.

Em resposta enviada ao MPF, o reitor Gilmar Pereira da Silva manifestou apoio total à iniciativa federal. Para conduzir os entendimentos com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a instituição designou a professora Cristina Maria Areda Oshai, diretora de Políticas de Promoção da Diversidade e Equidade da universidade.

A recomendação é um aviso formal emitido pelo Ministério Público para orientar melhorias em serviços públicos antes de qualquer ação na Justiça. No Pará, o documento foi expedido pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado, e pelos procuradores da República Gabriela Puggi Aguiar e Vinicius Schlickmann Barcelos.

Ações afirmativas – No ofício encaminhado ao MPF, a reitoria destacou iniciativas que já funcionam nos campi e projetos em andamento:

• Graduação: a UFPA já aplica um processo seletivo especial voltado ao ingresso de pessoas LGBTQIA+.

• Pós-graduação: a universidade analisa uma proposta de resolução para reservar vagas em todos os cursos de mestrado e doutorado da instituição.

• Plano para dez anos: as políticas de igualdade de gênero foram incluídas no Plano de Desenvolvimento Institucional (2026-2035), com foco em ambientes seguros e regras de acolhimento institucional.

Mobilização regional – A UFPA é a segunda universidade federal do estado a acatar a recomendação. Em agosto, a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) também confirmou que vai assinar o termo de adesão com o governo federal.

O MPF enviou a mesma orientação à Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e à Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). O objetivo é integrar as instituições públicas do estado à política nacional instituída pelo MDHC, ampliando pesquisas, ações afirmativas e a defesa dos direitos humanos na Amazônia.

Procedimento Administrativo nº 1.23.000.000945/2023-76

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

terça-feira, 8 de setembro de 2026

Agropecuária Almeida inaugura espaço amplo e moderno em Rondon do Pará

 


Diretória executiva da Agropecuária Almeida, composta por dona Socorro e seus filhos Welington e Wildelaide


O prédio da Agropecuária Almeida vai além de um comércio. É um ponto de encontro entre produtor rural, agricultor e o pecuarista rondonense

A  Agropecuária  Almeida está de cara nova!  Um espaço muito mais amplo, moderno e completo para atender melhor o produtor rural, o agricultor e o pecuarista da nossa região.

Uma história que teve início há 42 anos, com o casal, o Pecuarista Hugo (in memória) e a empresária Socorro Almeida.  Com seriedade, trabalho e muita luta, construíram um legado de prestação de serviço a comunidade rondonense.

O prédio da Agropecuária vai além de um comércio. É um ponto de encontro de amigos. Onde se constrói histórias. A reinauguração aconteceu no dia 01 de setembro e contou com uma mega festa homenageou clientes e funcionários que ajudaram a construir essa história.  Contou com a presença de autoridades eclesiásticas, autoridades locais, familiares e amigos.

Por: Júlia Freitas.

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral acolhe parecer do MP Eleitoral e multa instituto por pesquisa irregular no Pará


Tribunal confirmou que os dados de escolaridade informados pelo instituto não correspondiam à fonte oficial declarada


Mãos analisam gráficos impressos sobre uma mesa. À esquerda, faixa verde com o texto "Ministério Público nas Eleições 2026" e "Pesquisas".
Arte: Comunicação/MPF


Atendendo a
manifestações do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral considerou irregular e juridicamente não registrada a pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, realizada pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador no Pará.

A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, determinou que o instituto suspenda qualquer nova divulgação dos resultados e pague uma multa de R$ 53,2 mil.

O motivo central da condenação foi a falta de comprovação técnica e a inconsistência nas cotas de escolaridade dos entrevistados.

Na prática, o instituto apresentou percentuais que não puderam ser checados nem confirmados na fonte pública que a própria empresa declarou ter utilizado, quebrando o princípio da transparência e da auditabilidade (capacidade de conferência dos dados).

Entenda o caso – A representação foi proposta por uma coligação partidária que apontou supostas irregularidades na pesquisa, incluindo o método de entrevistas por ligações telefônicas automáticas (robocalls), a capacidade financeira do instituto para custear o levantamento e distorções no perfil dos eleitores entrevistados.

Ao analisar o processo, o MP Eleitoral esclareceu que a lei permite aos institutos escolherem métodos como entrevistas por robô ou o uso de recursos próprios para pagar a pesquisa.

A legislação também não obriga o uso exclusivo dos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir os grupos de escolaridade, autorizando a utilização de outras fontes públicas, como as do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contudo, o MP Eleitoral destacou que é dever fundamental do instituto indicar claramente a fonte e comprovar como chegou àqueles números, para que qualquer cidadão ou partido possa fiscalizar a seriedade da amostragem.

Dados não batiam – Em sua defesa, o Instituto Veritá afirmou que utilizou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE, do 1º trimestre de 2026. Segundo o instituto, esse estudo justificaria fixar as cotas em 14,3% para eleitores com ensino superior completo e 6,4% para pessoas com ensino médio incompleto.

No entanto, em minuciosa checagem técnica na base pública do IBGE (Tabela 4095 do sistema Sidra), o MP Eleitoral comprovou que os números reais do Pará naquele período eram completamente diferentes:

• Ensino superior completo: enquanto o Veritá aplicou 14,3%, o dado real do IBGE apontava 10,6% (e o cadastro do TSE indicava 7,47%);

• Ensino médio incompleto: enquanto o Veritá registrou apenas 6,4%, o dado do IBGE mostrava 10,4% (e o do TSE registrava 18,99%).

Mesmo após o MP Eleitoral apontar essa falha, o instituto não apresentou a memória de cálculo nem justificou como chegou aos seus percentuais a partir da base do IBGE.

Além disso, a Justiça Eleitoral identificou que a mesma sequência de números já havia sido usada pelo instituto em pesquisa anterior, sob a justificativa de ter saído de uma tabela de 2025, o que reforçou a inconsistência.

Risco para o processo eleitoral – Ao acolher integralmente a tese do MP Eleitoral, o juiz eleitoral destacou que superestimar o peso de eleitores com maior escolaridade e reduzir drasticamente a presença de eleitores com menor escolaridade sem embasamento técnico cria uma "amostra artificialmente deformada".

Essa distorção prejudica a sociedade porque transmite ao eleitorado uma percepção falsa sobre o verdadeiro apoio popular e o crescimento de cada candidato na disputa.

Punição – Com a sentença, a pesquisa PA-04167/2026 foi considerada juridicamente não registrada, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.600/2019.

O Instituto Veritá foi condenado a pagar a multa mínima prevista em lei, no valor de R$ 53,2 mil, e está proibido de fazer novas divulgações, republicações ou impulsionamentos da pesquisa em qualquer meio físico ou digital, sob pena de sofrer medidas coercitivas da Justiça.

Representação nº 0601086-50.2026.6.14.0000.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação