sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Justiça Federal vai a terra indígena no Pará, acolhe pedidos do MPF e determina plano de segurança e políticas públicas no território



Decisão histórica ocorreu dentro de aldeia após inspeção judicial na terra indígena



Fotos: Comunicação MPF


A Justiça Federal atendeu integralmente aos pedidos apresentados no território pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública voltada à proteção da Terra Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg), no nordeste do Pará. A decisão foi anunciada na tarde do último dia 16 na aldeia Cajueiro, dentro da própria terra indígena, após dois dias de inspeção judicial.

O rito adotado na condução do processo teve caráter inovador. A juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier transferiu a sede dos trabalhos para o interior da terra indígena. A magistrada proferiu a decisão liminar (ordem urgente) em linguagem simples e acessível. Em seguida, o indígena Ronaldo Tembé traduziu as determinações para a língua do seu povo (tenetehara), permitindo o entendimento imediato de todos os indígenas presentes.

A ordem judicial estabelece prazos para a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado do Pará e três municípios da região. As medidas incluem a instalação de bases de segurança permanentes, o combate ao narcotráfico, a reabertura de uma estrada interna e a oferta de políticas públicas essenciais, como acesso à água, saúde e educação, para as aldeias recém-criadas nas áreas do território antigamente invadidas por não indígenas que foram retirados em 2023.

Constatação em campo – A decisão foi precedida por uma diligência de cerca de 450 quilômetros por estradas de terra nos dias 14 e 15 de setembro. A comitiva judicial foi acompanhada por lideranças Tembé, por brigadistas indígenas, pelo procurador da República Felipe Moura Palha e por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e de órgãos públicos federais e estaduais de segurança.

O objetivo da inspeção foi avaliar a situação do território após a desintrusão (retirada de não indígenas) concluída em 2023 na Tiarg. Em campo, a equipe verificou que a desocupação não encerrou as pressões sobre a terra indígena.

Entre os principais pontos documentados no relatório judicial sobre a inspeção, destacam-se:

• Insegurança nas entradas: na ponte sobre o Rio Tawari, no Ramal do Livramento, a placa de sinalização da Funai apresentava marcas de disparos de arma de fogo. Ao lado, havia uma trilha clandestina aberta por invasores.

• Narcotráfico: nas proximidades da Vila São Francisco e da antiga localidade de Água Preta, lideranças relataram o trânsito rotineiro de criminosos e o uso da Tiarg como rota de fuga. A Polícia Federal havia erradicado recentemente cerca de 60 mil pés de maconha plantados no interior da área indígena.

• Falta de proteção estatal: com o término da vigência da portaria do Ministério da Justiça que autorizava o emprego da Força Nacional, servidores da Funai permaneciam no território sem apoio policial contínuo, enfrentando dificuldades para realizar rondas externas.

• Falta de infraestrutura básica: para evitar novas ocupações ilegais, famílias indígenas fundaram novas aldeias nas áreas desocupadas. Contudo, essas comunidades enfrentam precariedade severa: não há transporte regular, as crianças estão sem aulas e os moradores relataram dificuldades até mesmo para obter água potável.

Da vigilância às políticas públicas – A ação civil pública do MPF pedia, no início, apenas a construção definitiva de duas bases operacionais de fiscalização: uma na localidade de Tukumà’tyw e outra em Waxa’i,Tyw.

Porém, a constatação da realidade durante as vistorias em campo levou o MPF a ampliar os pedidos logo após a inspeção. O órgão avaliou que bases policiais isoladas não seriam suficientes se os indígenas que ocupam as divisas do território continuassem desassistidos pelo poder público.

Com isso, o MPF pediu à Justiça a inclusão do Estado do Pará e dos municípios de Paragominas, Nova Esperança do Piriá e Santa Luzia do Pará no polo passivo da ação. Além da segurança, a petição passou a cobrar a garantia de condições mínimas de subsistência e permanência para seis comunidades estratégicas: Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca.

O procurador da República Felipe Moura Palha destacou que se trata de um caso de litigância climática, sustentando que a proteção do clima, no caso concreto, não se realiza por medidas abstratas de gestão ambiental, mas pela garantia da presença indígena no território. “Comunidade, igarapé e mata subsistem em confluência. São as comunidades que dão condição de existência aos igarapés e às matas e, por outro lado, são os igarapés e as matas que asseguram a preservação física, social, cultural e econômica das comunidades”, ressaltou.

O representante do MPF relembrou o histórico de sucessivas invasões sofridas pela terra indígena até que se chegasse à desintrusão, e afirmou que a única política pública efetivamente executada, capaz de conter o desmatamento e responder à crise climática é a demarcação dos territórios tradicionais com a garantia concreta de que as comunidades neles permaneçam. “Os 200 mil hectares de floresta da Terra Indígena Alto Rio Guamá só existem porque existem as pessoas que são corpo-território. Sem a compreensão de que uma coisa conflui com a outra, não será possível proteger quem protege o clima”, afirmou o procurador.

Na audiência, a AGU argumentou que a ampliação dos pedidos no mesmo dia da sessão inviabilizava a consulta a ministérios como os da Saúde e da Educação, sugerindo a elaboração futura de um plano consensual de trabalho.

A juíza federal, porém, acatou o aditamento feito pelo MPF. Na decisão, a magistrada destacou que a inspeção judicial colheu provas diretas e urgentes sobre a vulnerabilidade do território, justificando o deferimento imediato das medidas para prevenir conflitos e proteger a integridade física das comunidades.

Medidas determinadas pela Justiça – A decisão judicial tem efeito imediato e estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público em caso de descumprimento injustificado.

As determinações estão divididas nas seguintes frentes:

• Bases de segurança e policiais (180 dias): a Funai e a União devem construir e estruturar definitivamente duas bases operacionais em Tukumà’tyw e em Waxa’i,Tyw. A União precisa garantir a presença contínua de, no mínimo, 16 agentes da Força Nacional ou de forças federais de segurança pública divididos entre as duas unidades.

• Guaritas de controle de acesso (45 dias): União e Funai devem instalar dois postos de controle de entrada com presença policial, sendo um no Ramal do Livramento (acesso à antiga Estrada Mejer) e outro no Ramal da Vila São Francisco, ambos identificados como vias vulneráveis.

• Operações contra o narcotráfico (a 6 seis meses, no mínimo): a União e o governo do Pará devem deflagrar operações policiais coordenadas e periódicas para localizar e erradicar plantios ilegais de entorpecentes e desarticular rotas criminosas no interior da terra indígena.

• Reavivamento da vicinal Transtembé (90 dias): a União, o estado do Pará e as três prefeituras locais devem recuperar e desobstruir os ramais da antiga estrada vicinal interna. A via permitirá o deslocamento seguro dos indígenas e dos órgãos fiscalizadores entre as porções norte e sul do território, sem a necessidade de transitar por estradas externas perigosas.

• Programa Guardiões da Floresta (90 dias): a União e a Funai devem estruturar o programa de vigilância indígena na região, fornecendo treinamento específico e regulamentando critérios para uma remuneração justa aos participantes da vigilância comunitária.

• Serviços básicos em seis aldeias (90 dias para o plano e 180 dias para execução): União e Funai devem apresentar um plano integrado para assegurar a permanência das famílias nas aldeias de Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca. O plano deve abranger a construção de moradias, rede de abastecimento de água potável (via Secretaria de Saúde Indígena), atenção primária à saúde, entrega regular de cestas de alimentos, transporte contínuo e fomento à agricultura familiar.

• Aulas nas comunidades (90 dias para o plano e 180 dias para implantação): a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) terá de criar turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias, evitando que crianças fiquem fora da escola.

• Comitê de Acompanhamento (reuniões a cada 60 dias): para fiscalizar o cumprimento do cronograma, foi criado um grupo de trabalho com representantes da Justiça Federal, MPF, Defensoria Pública da União, Funai, governos federal, estadual e municipais, além de lideranças indígenas das calhas dos rios Guamá e Gurupi.

Aplicação de resolução do CNJ – O procedimento adotado no caso da Terra Indígena Alto Rio Guamá seguiu as diretrizes da Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma orienta o Poder Judiciário a assegurar o acesso qualificado dos povos indígenas à justiça, valorizando o diálogo intercultural, a presença do juiz no território e o respeito às línguas originárias.

A atuação também reflete a aplicação do conceito de litígio estrutural: processos que lidam com problemas complexos e contínuos de políticas públicas, exigindo a coordenação de vários órgãos públicos sob supervisão judicial direta.

Com a decisão, o processo passa agora para a etapa de acompanhamento das obras e dos serviços, enquanto os réus são citados para apresentar suas defesas formais na ação principal.


Ação Civil Pública nº 1000648-06.2026.4.01.3906

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Mercado de carbono: MPF reafirma o papel da instituição e defende seu histórico de atuações na proteção de povos e comunidades tradicionais




Arte em fundo claro com a palavra Seminário em retângulo verde e abaixo o texto Mercado de carbono no Brasil e o papel do MP.
Arte: CNMP


O papel do Ministério Público Federal (MPF) no mercado de carbono é proteger direitos. Esse foi o esclarecimento feito pelo procurador da República, Felipe Moura Palha, no último dia 17, em Brasília (DF). Ele representou as Câmaras de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF em seminário no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em sua exposição, Palha enfatizou que a missão constitucional do MPF é resguardar a vida, os territórios, a autonomia e a autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais.

Previsão em lei e presença obrigatória – O procurador da República ressaltou que a Lei nº 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), cita formalmente a 6CCR/MPF. Essa menção expressa foi uma conquista obtida pelas próprias comunidades tradicionais durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.

"A presença da 6ª Câmara está na lei. Por isso, a sua participação é imprescindível e insubstituível. O órgão é o agente legítimo para acompanhar todos os processos de consulta prévia em territórios tradicionais", declarou Palha.

Ele também lembrou que a atuação da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF independe do tribunal em que tramitará eventual ação judicial futura. O compromisso do órgão é com a proteção do patrimônio cultural nacional e com os direitos humanos de povos e comunidades tradicionais.

Legitimidade da atuação do MPF – Durante o evento, Palha enfatizou que eventuais propostas que defendam limitar ou afastar a atuação do Ministério Público para dar suposta segurança jurídica ao mercado ou evitar a perda de investimentos são inconstitucionais. O procurador da República afirmou que toda e qualquer iniciativa, mecanismo ou instrumento financeiro/econômico que afete povos e comunidades tradicionais não pode restringir ou afastar a atuação do MPF diante de seu dever constitucional de fiscalizar possíveis violações de direitos fundamentais.

Segundo Palha, o diálogo transparente é o melhor caminho para prevenir conflitos, mas eventualmente expedir recomendações e recorrer ao Judiciário faz parte das regras do Estado democrático de Direito.

Experiência de quase duas décadas – O representante do MPF explicou que a posição da instituição é fruto de quase 20 anos de trabalho contínuo. Os primeiros casos chegaram ao órgão ainda em 2007, com a análise de contratos propostos na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Pará.

Todo esse acúmulo está reunido no Roteiro de Atuação para membros do Ministério Público Federal sobre Mercado de Créditos de Carbono, manual com mais de 90 páginas lançado pelo MPF. O documento estabelece as diretrizes que orientam os membros da 6ª e da 4ª Câmaras em todo o país.

Regras indispensáveis – Palha também listou pontos de atenção e divergências que exigem cautela diante dos novos projetos no país:

• consulta prévia conduzida pelo poder público: o processo de diálogo com as comunidades não pode ser feito por empresas interessadas nos créditos. A consulta deve ser livre, neutra e realizada diretamente pelo Estado, obedecendo os protocolos próprios de consulta prévia, inclusive em programas jurisdicionais;

• direito de recusa: as comunidades podem escolher não participar dos projetos antes do início de qualquer tratativas. Essa exclusão é incondicional e não pode depender de autorizações posteriores;

• proteção absoluta a povos isolados: territórios com a notícia da presença de indígenas isolados não podem ser incluídos em projetos de crédito de carbono em nenhuma hipótese;

• eficácia climática real: o procurador alertou também que a literatura científica questiona a eficiência desse mecanismo para conter o aquecimento global.

Sobre o seminário – O seminário ocorreu nos dias 16 e 17 deste mês. A iniciativa foi organizada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do CNMP, presidida pelo conselheiro Thiago Diaz, em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). O encontro debateu os impactos e a regulamentação da Lei nº 15.042/2024.


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Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Foz do Amazonas: MPF volta a pedir a suspensão de licença de petróleo para proteger povos e comunidades tradicionais do Pará


Órgão recorreu a tribunal contra envio do processo ao Amapá e cobra consulta prévia a comunidades tradicionais impactadas pelo projeto



                                               Foto: Fernando Sette Câmara/Agência Pará


O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta quinta-feira (17), a suspensão imediata da licença de perfuração de petróleo concedida à Petrobras na Foz do Amazonas. O órgão defende que a ação permaneça na Justiça Federal do Pará para garantir os direitos de indígenas, quilombolas e pescadores artesanais que vivem na costa paraense.

A Justiça Federal no Pará havia decidido remeter o caso para a Justiça Federal no Amapá sob o argumento de evitar decisões conflitantes. O MPF sustenta, no entanto, que a competência é definida pelo local onde os danos acontecem. Como toda a logística de navios, resíduos e suporte opera a partir do Pará, a Justiça Federal no estado é quem deve analisar a causa.

Segundo os procuradores da República, 17 municípios do Pará compõem a área de influência do empreendimento. As embarcações de apoio saem do porto de Belém e cruzam rotas tradicionais de subsistência, contornando o arquipélago do Marajó e o litoral nordeste do estado.

Prejuízos em andamento – Famílias extrativistas e pescadores artesanais já relatam prejuízos diários causados pela atividade. Os depoimentos apontam a destruição constante de redes de pesca por grandes embarcações, o afugentamento de peixes pelo barulho e o risco de acidentes marítimos. Para o Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) do MPF no Pará, não se trata de risco futuro, mas de danos concretos em andamento.

O recurso reforça que este processo não se confunde com as ações em curso no Amapá. A ação no Pará não debate apenas a liberação de poços, mas foca na falta de estudos socioeconômicos e na exclusão de povos e comunidades tradicionais paraenses das decisões sobre a atividade.

Os riscos reais às comunidades que dependem do rio para sobreviver também estão registrados no documentário “Território em Trânsito”, apresentado no XII Fórum Social Pan-Amazônico, no Equador, em agosto deste ano. Produção da Rede de Trabalho Amazônico GTA em parceria com o Coletivo Pororoka, o filme apresenta as preocupações dos pescadores artesanais do Marajó com o avanço da exploração de petróleo na Foz do Amazonas, já que uma atividade desse tamanho tem aumentado a pressão sobre um território que já enfrenta uma série de problemas sociais e ambientais.

Pedido de medidas urgentes – No pedido ao TRF1, o órgão requer que as atividades no bloco marítimo FZA-M-59 fiquem suspensas até o cumprimento das seguintes medidas:

• consulta prévia, livre e informada a todas as comunidades tradicionais da costa do Pará, nos moldes da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

• realização de estudo detalhado sobre a produção pesqueira local, para mensurar a produção real e a renda das famílias;

• elaboração de um plano de compensação financeira específico para a atividade pesqueira artesanal; e

• redelimitação da área de influência para incluir formalmente todos os municípios paraenses impactados pela frota de apoio.

O MPF alertou ainda que a exploração não é temporária nem rápida. Documentos oficiais recentes mostram que a Petrobras pretende perfurar quatro poços marítimos no bloco, mantendo operações contínuas até 2029.

Agravo de Instrumento nº 1036580-36.2026.4.01.0000

Consulta processual


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

UFPA acata recomendação do MPF e vai aderir à Rede Nacional de Direitos LGBTQIA+


Universidade indicou gestora técnica para articular parceria com o governo federal e planeja cotas na pós-graduação


Foto de costas de uma pessoa sem camisa erguendo uma bandeira arco-íris desfraldada ao vento, contra um céu azul sem nuvens.
Foto: Juan Moyano/Canva


A Universidade Federal do Pará (UFPA) confirmou ao Ministério Público Federal (MPF) que vai aderir à Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+. A decisão atende de forma integral a uma recomendação do órgão para reforçar as ações de inclusão e combater o preconceito no ambiente universitário.

Em resposta enviada ao MPF, o reitor Gilmar Pereira da Silva manifestou apoio total à iniciativa federal. Para conduzir os entendimentos com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a instituição designou a professora Cristina Maria Areda Oshai, diretora de Políticas de Promoção da Diversidade e Equidade da universidade.

A recomendação é um aviso formal emitido pelo Ministério Público para orientar melhorias em serviços públicos antes de qualquer ação na Justiça. No Pará, o documento foi expedido pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado, e pelos procuradores da República Gabriela Puggi Aguiar e Vinicius Schlickmann Barcelos.

Ações afirmativas – No ofício encaminhado ao MPF, a reitoria destacou iniciativas que já funcionam nos campi e projetos em andamento:

• Graduação: a UFPA já aplica um processo seletivo especial voltado ao ingresso de pessoas LGBTQIA+.

• Pós-graduação: a universidade analisa uma proposta de resolução para reservar vagas em todos os cursos de mestrado e doutorado da instituição.

• Plano para dez anos: as políticas de igualdade de gênero foram incluídas no Plano de Desenvolvimento Institucional (2026-2035), com foco em ambientes seguros e regras de acolhimento institucional.

Mobilização regional – A UFPA é a segunda universidade federal do estado a acatar a recomendação. Em agosto, a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) também confirmou que vai assinar o termo de adesão com o governo federal.

O MPF enviou a mesma orientação à Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e à Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). O objetivo é integrar as instituições públicas do estado à política nacional instituída pelo MDHC, ampliando pesquisas, ações afirmativas e a defesa dos direitos humanos na Amazônia.

Procedimento Administrativo nº 1.23.000.000945/2023-76

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

terça-feira, 8 de setembro de 2026

Agropecuária Almeida inaugura espaço amplo e moderno em Rondon do Pará

 


Diretória executiva da Agropecuária Almeida, composta por dona Socorro e seus filhos Welington e Wildelaide


O prédio da Agropecuária Almeida vai além de um comércio. É um ponto de encontro entre produtor rural, agricultor e o pecuarista rondonense

A  Agropecuária  Almeida está de cara nova!  Um espaço muito mais amplo, moderno e completo para atender melhor o produtor rural, o agricultor e o pecuarista da nossa região.

Uma história que teve início há 42 anos, com o casal, o Pecuarista Hugo (in memória) e a empresária Socorro Almeida.  Com seriedade, trabalho e muita luta, construíram um legado de prestação de serviço a comunidade rondonense.

O prédio da Agropecuária vai além de um comércio. É um ponto de encontro de amigos. Onde se constrói histórias. A reinauguração aconteceu no dia 01 de setembro e contou com uma mega festa homenageou clientes e funcionários que ajudaram a construir essa história.  Contou com a presença de autoridades eclesiásticas, autoridades locais, familiares e amigos.

Por: Júlia Freitas.