Decisão histórica ocorreu dentro de aldeia após inspeção judicial na terra indígena
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| Fotos: Comunicação MPF |
O rito adotado na condução do processo teve caráter inovador. A juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier transferiu a sede dos trabalhos para o interior da terra indígena. A magistrada proferiu a decisão liminar (ordem urgente) em linguagem simples e acessível. Em seguida, o indígena Ronaldo Tembé traduziu as determinações para a língua do seu povo (tenetehara), permitindo o entendimento imediato de todos os indígenas presentes.
A ordem judicial estabelece prazos para a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado do Pará e três municípios da região. As medidas incluem a instalação de bases de segurança permanentes, o combate ao narcotráfico, a reabertura de uma estrada interna e a oferta de políticas públicas essenciais, como acesso à água, saúde e educação, para as aldeias recém-criadas nas áreas do território antigamente invadidas por não indígenas que foram retirados em 2023.
Constatação em campo – A decisão foi precedida por uma diligência de cerca de 450 quilômetros por estradas de terra nos dias 14 e 15 de setembro. A comitiva judicial foi acompanhada por lideranças Tembé, por brigadistas indígenas, pelo procurador da República Felipe Moura Palha e por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e de órgãos públicos federais e estaduais de segurança.
O objetivo da inspeção foi avaliar a situação do território após a desintrusão (retirada de não indígenas) concluída em 2023 na Tiarg. Em campo, a equipe verificou que a desocupação não encerrou as pressões sobre a terra indígena.
Entre os principais pontos documentados no relatório judicial sobre a inspeção, destacam-se:
• Insegurança nas entradas: na ponte sobre o Rio Tawari, no Ramal do Livramento, a placa de sinalização da Funai apresentava marcas de disparos de arma de fogo. Ao lado, havia uma trilha clandestina aberta por invasores.
• Narcotráfico: nas proximidades da Vila São Francisco e da antiga localidade de Água Preta, lideranças relataram o trânsito rotineiro de criminosos e o uso da Tiarg como rota de fuga. A Polícia Federal havia erradicado recentemente cerca de 60 mil pés de maconha plantados no interior da área indígena.
• Falta de proteção estatal: com o término da vigência da portaria do Ministério da Justiça que autorizava o emprego da Força Nacional, servidores da Funai permaneciam no território sem apoio policial contínuo, enfrentando dificuldades para realizar rondas externas.
• Falta de infraestrutura básica: para evitar novas ocupações ilegais, famílias indígenas fundaram novas aldeias nas áreas desocupadas. Contudo, essas comunidades enfrentam precariedade severa: não há transporte regular, as crianças estão sem aulas e os moradores relataram dificuldades até mesmo para obter água potável.
Da vigilância às políticas públicas – A ação civil pública do MPF pedia, no início, apenas a construção definitiva de duas bases operacionais de fiscalização: uma na localidade de Tukumà’tyw e outra em Waxa’i,Tyw.
Porém, a constatação da realidade durante as vistorias em campo levou o MPF a ampliar os pedidos logo após a inspeção. O órgão avaliou que bases policiais isoladas não seriam suficientes se os indígenas que ocupam as divisas do território continuassem desassistidos pelo poder público.
Com isso, o MPF pediu à Justiça a inclusão do Estado do Pará e dos municípios de Paragominas, Nova Esperança do Piriá e Santa Luzia do Pará no polo passivo da ação. Além da segurança, a petição passou a cobrar a garantia de condições mínimas de subsistência e permanência para seis comunidades estratégicas: Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca.
O procurador da República Felipe Moura Palha destacou que se trata de um caso de litigância climática, sustentando que a proteção do clima, no caso concreto, não se realiza por medidas abstratas de gestão ambiental, mas pela garantia da presença indígena no território. “Comunidade, igarapé e mata subsistem em confluência. São as comunidades que dão condição de existência aos igarapés e às matas e, por outro lado, são os igarapés e as matas que asseguram a preservação física, social, cultural e econômica das comunidades”, ressaltou.
O representante do MPF relembrou o histórico de sucessivas invasões sofridas pela terra indígena até que se chegasse à desintrusão, e afirmou que a única política pública efetivamente executada, capaz de conter o desmatamento e responder à crise climática é a demarcação dos territórios tradicionais com a garantia concreta de que as comunidades neles permaneçam. “Os 200 mil hectares de floresta da Terra Indígena Alto Rio Guamá só existem porque existem as pessoas que são corpo-território. Sem a compreensão de que uma coisa conflui com a outra, não será possível proteger quem protege o clima”, afirmou o procurador.
Na audiência, a AGU argumentou que a ampliação dos pedidos no mesmo dia da sessão inviabilizava a consulta a ministérios como os da Saúde e da Educação, sugerindo a elaboração futura de um plano consensual de trabalho.
A juíza federal, porém, acatou o aditamento feito pelo MPF. Na decisão, a magistrada destacou que a inspeção judicial colheu provas diretas e urgentes sobre a vulnerabilidade do território, justificando o deferimento imediato das medidas para prevenir conflitos e proteger a integridade física das comunidades.
Medidas determinadas pela Justiça – A decisão judicial tem efeito imediato e estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público em caso de descumprimento injustificado.
As determinações estão divididas nas seguintes frentes:
• Bases de segurança e policiais (180 dias): a Funai e a União devem construir e estruturar definitivamente duas bases operacionais em Tukumà’tyw e em Waxa’i,Tyw. A União precisa garantir a presença contínua de, no mínimo, 16 agentes da Força Nacional ou de forças federais de segurança pública divididos entre as duas unidades.
• Guaritas de controle de acesso (45 dias): União e Funai devem instalar dois postos de controle de entrada com presença policial, sendo um no Ramal do Livramento (acesso à antiga Estrada Mejer) e outro no Ramal da Vila São Francisco, ambos identificados como vias vulneráveis.
• Operações contra o narcotráfico (a 6 seis meses, no mínimo): a União e o governo do Pará devem deflagrar operações policiais coordenadas e periódicas para localizar e erradicar plantios ilegais de entorpecentes e desarticular rotas criminosas no interior da terra indígena.
• Reavivamento da vicinal Transtembé (90 dias): a União, o estado do Pará e as três prefeituras locais devem recuperar e desobstruir os ramais da antiga estrada vicinal interna. A via permitirá o deslocamento seguro dos indígenas e dos órgãos fiscalizadores entre as porções norte e sul do território, sem a necessidade de transitar por estradas externas perigosas.
• Programa Guardiões da Floresta (90 dias): a União e a Funai devem estruturar o programa de vigilância indígena na região, fornecendo treinamento específico e regulamentando critérios para uma remuneração justa aos participantes da vigilância comunitária.
• Serviços básicos em seis aldeias (90 dias para o plano e 180 dias para execução): União e Funai devem apresentar um plano integrado para assegurar a permanência das famílias nas aldeias de Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca. O plano deve abranger a construção de moradias, rede de abastecimento de água potável (via Secretaria de Saúde Indígena), atenção primária à saúde, entrega regular de cestas de alimentos, transporte contínuo e fomento à agricultura familiar.
• Aulas nas comunidades (90 dias para o plano e 180 dias para implantação): a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) terá de criar turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias, evitando que crianças fiquem fora da escola.
• Comitê de Acompanhamento (reuniões a cada 60 dias): para fiscalizar o cumprimento do cronograma, foi criado um grupo de trabalho com representantes da Justiça Federal, MPF, Defensoria Pública da União, Funai, governos federal, estadual e municipais, além de lideranças indígenas das calhas dos rios Guamá e Gurupi.
Aplicação de resolução do CNJ – O procedimento adotado no caso da Terra Indígena Alto Rio Guamá seguiu as diretrizes da Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma orienta o Poder Judiciário a assegurar o acesso qualificado dos povos indígenas à justiça, valorizando o diálogo intercultural, a presença do juiz no território e o respeito às línguas originárias.
A atuação também reflete a aplicação do conceito de litígio estrutural: processos que lidam com problemas complexos e contínuos de políticas públicas, exigindo a coordenação de vários órgãos públicos sob supervisão judicial direta.
Com a decisão, o processo passa agora para a etapa de acompanhamento das obras e dos serviços, enquanto os réus são citados para apresentar suas defesas formais na ação principal.
Ação Civil Pública nº 1000648-06.2026.4.01.3906






