Documento detalha violações à dignidade humana, ao direito à educação e à competência da União
Imagem: Vladimir Vladimirov/Canva
Uma análise técnica conjunta das Procuradorias Federal e Regional dos Direitos do Cidadão, órgãos do Ministério Público Federal (MPF) para a defesa dos direitos humanos, e do Núcleo de Defesa dos Direitos LGBTI+ do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) concluiu pela inconstitucionalidade integral da Lei nº 11.660, de 13 de julho de 2026, do estado do Pará.
A norma assegura a templos religiosos, escolas confessionais e eventos promovidos por essas entidades a prerrogativa de restringir o acesso aos seus banheiros com base na “definição biológica de sexo”, afastando expressamente o uso da identidade de gênero como critério. Para os membros dos Ministérios Públicos, a legislação afronta garantias fundamentais e cria um regime jurídico especial e discriminatório.
A lei é resultado de projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e não limita seus efeitos ao público interno ou à liturgia das religiões, alcançando estudantes, trabalhadores, prestadores de serviço e visitantes, mesmo fora das dependências dos templos. O entendimento técnico aponta que, embora adote uma linguagem permissiva, a norma não é neutra: ela concede autorização legal e respaldo estatal para que instituições privadas desconsiderem a identidade de pessoas trans, travestis e, possivelmente, de pessoas não binárias e intersexo.
Ofensa aos direitos fundamentais e à dignidade – Na manifestação, os membros dos Ministérios Públicos ressaltam que a lei estadual esbarra na inconstitucionalidade material ao violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação, preceitos resguardados pelas Constituições Federal e Estadual. Obrigar uma mulher trans a utilizar um banheiro masculino, ou um homem trans a utilizar o feminino, significa tratá-los como pertencentes a um gênero diferente daquele com o qual se identificam.
O documento técnico-jurídico adverte que a ausência de uma definição legal para “sexo biológico” no texto abre margem para abordagens invasivas e constrangedoras, podendo exigir que pessoas trans revelem dados do registro civil ou sejam submetidas a questionamentos sobre características anatômicas, colocando em risco sua segurança e privacidade.
Impactos no ambiente escolar – A extensão da norma às escolas confessionais é apontada como um agravante, pois atinge diretamente crianças e adolescentes. Segundo o texto, a lei entra em conflito direto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que garantem o direito à educação em ambiente livre de violência, crueldade ou opressão.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará e o Núcleo LGBTI+ do MPPA destacam que a liberdade religiosa e a confessionalidade das instituições de ensino não isentam do dever absoluto de oferecer um espaço seguro e respeitoso. A aplicação da restrição aos banheiros escolares, segundo a análise, fomenta exposição pública, isolamento, infrequência, evasão escolar e expõe os estudantes trans a violências homotransfóbicas.
Invasão de competência da União – Sob o aspecto formal, a norma apresenta inconstitucionalidade orgânica por invadir competências privativas da União. O texto aponta que cabe exclusivamente ao ente federal legislar sobre direito civil – o que inclui os direitos da personalidade e a disciplina das relações entre particulares – e sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
Dessa forma, o estado do Pará não possui autorização constitucional para criar um regime próprio sobre o reconhecimento da identidade de gênero ou para estabelecer condições de tratamento diferenciado nas relações privadas e educacionais de seu território.
Laicidade e autonomia privada – O documento também refuta a justificativa de que a lei estaria amparada de forma absoluta na autonomia privada e na liberdade de crença. A laicidade do Estado impede o poder público de adotar preceitos de uma doutrina religiosa específica como fundamento para restringir direitos civis de terceiros. A garantia de livre organização religiosa não autoriza a prática de atos incompatíveis com a dignidade e a proibição do preconceito.
Ação aponta omissão estatal diante de graves problemas estruturais e cobra obras de emergência para evitar acidentes
Trecho do km 326 da BR-155 - Foto: PRF/janeiro de 2026
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça Federal, quinta-feira (9), com ação em que pede decisão urgente contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União, devido às graves deficiências estruturais nas rodovias federais BR-155 e BR-230, no Pará. A ação objetiva assegurar a integridade física dos usuários e garantir condições adequadas de trafegabilidade, especialmente em trechos localizados nos municípios de Eldorado dos Carajás, Xinguara, São João do Araguaia e Marabá.
Relatórios técnicos produzidos pelas equipes operacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) constataram um quadro generalizado de deterioração na infraestrutura das vias. Foram identificados buracos de grandes dimensões no pavimento, ausência ou insuficiência de sinalização horizontal e vertical, precariedade ou inexistência de acostamentos e estreitamento das faixas de tráfego. Também foram registrados rompimentos de bueiros, processos erosivos em desenvolvimento e comprometimento do sistema de drenagem.
O procurador da República Sadi Machado destaca na ação que a PRF comunicou reiteradamente o Dnit sobre o quadro estrutural crítico das rodovias, encaminhando laudos fotográficos e solicitações formais. Contudo, não houve a adoção de medidas efetivas e suficientes por parte da autarquia federal para solucionar os problemas. Segundo a PRF, as irregularidades representam risco concreto e iminente aos usuários, já tendo contribuído para a ocorrência de acidentes de trânsito, inclusive com vítimas, ocasionados por manobras bruscas na tentativa de desviar dos defeitos da pista.
Detalhes dos pedidos à Justiça – Diante da omissão prolongada do poder público e do risco agravado pelo período chuvoso na região, o MPF requer à Justiça, em caráter liminar (urgente), que o Dnit apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação e cronograma executivo para a correção de todas as irregularidades apontadas. Também foi solicitada a determinação para que a autarquia adote medidas emergenciais imediatas de redução de riscos, como operações tapa-buracos, adequação da sinalização e isolamento de áreas de risco.
A ação ainda pede que a União seja obrigada a participar, em conjunto com o Dnit, da elaboração e viabilização do plano de ação, providenciando os recursos administrativos e orçamentários necessários para a execução das obras.
Dano moral coletivo – Além das obrigações de reparo e manutenção da malha viária, o MPF requer a condenação do Dnit e da União ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil. O pedido decorre da omissão administrativa qualificada e da violação ao direito fundamental ao trânsito seguro, submetendo a população a riscos estruturais contínuos.
Órgão aponta indícios de inconstitucionalidade em proposta aprovada pela Assembleia Legislativa
Imagem: pixelshot/Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado do Pará o veto integral ao Projeto de Lei nº 376/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que trata do uso de banheiros em templos religiosos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas. Para o MPF, a proposta apresenta indícios de inconstitucionalidade formal e material por afrontar normas constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.
A recomendação foi expedida pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, subprocurador-geral da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, procurador da República Sadi Flores Machado, no âmbito de procedimento administrativo que acompanha a implementação de políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ no estado.
Inconstitucionalidade e jurisprudência do STF – Segundo o documento, o projeto invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil ao disciplinar relações jurídicas envolvendo direitos da personalidade e estabelecer critérios para o uso de banheiros baseados exclusivamente no sexo biológico. O MPF também sustenta que a matéria demanda tratamento uniforme em todo o território nacional, não podendo ser regulamentada por legislação estadual.
Além da questão formal, a recomendação aponta que a proposta viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a vedação à discriminação e a proteção aos direitos da personalidade. O documento cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, que reconheceu a identidade de gênero como direito fundamental, e decisões que equipararam a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.
Direitos humanos e Estado laico – A recomendação também faz referência à Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece a identidade e a expressão de gênero como categorias protegidas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como à Nota Técnica nº 3/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e à Nota Técnica da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que destacam os impactos discriminatórios e os riscos à saúde e à segurança decorrentes da restrição de acesso de pessoas trans a banheiros compatíveis com sua identidade de gênero.
No documento, o MPF também observa que a justificativa do projeto está fundamentada em razões de natureza confessional, sem apresentar argumentos objetivos e de ordem pública capazes de justificar restrições a direitos fundamentais, ressaltando o princípio da laicidade do Estado e a necessidade de que decisões legislativas sejam sustentadas por razões públicas compatíveis com a Constituição.
Medidas administrativas e prazos – Além do veto integral ao Projeto de Lei nº 376/2024, o MPF recomenda que o governo do estado adote medidas administrativas para assegurar, no âmbito da administração pública estadual, o respeito ao direito fundamental ao livre exercício da identidade de gênero.
O estado do Pará deverá informar ao MPF, no prazo de dez dias, se acatará ou não a recomendação e, em até 45 dias, comunicar as providências adotadas.
Segunda noite do ‘Vem Louvar Pará’ emociona público em Belém
Com Isadora Pompeo, Anderson Freire, Bruna Karla e Banda Novo Som, shows que fecharam segunda edição do festival na capital levaram milhares de pessoas ao estacionamento do Mangueirão
Por Lorena Saraiva (SECULT)
28/06/2026 00h15
Foto: Bruno Cecim / Ag. Pará
O segundo e último dia do Festival “Vem Louvar Pará” de 2026 em Belém lotou o estacionamento do Mangueirão, neste sábado (27), com shows de Anderson Freire, Bruna Karla, Isadora Pompeo e Banda Novo Som, artistas que marcaram diferentes gerações da música cristã brasileira. Na sexta-feira (26), primeiro dia da nova edição da programação gospel na capital, um público de 80 mil pessoas já havia conferido as apresentações de Julliany Souza, Diante do Trono e Thalles Roberto.
O secretário de Estado de Cultura do Pará, Bruno Chagas, comentou o sucesso do projeto. “Hoje a gente percebe que já tem um público ainda maior do que de ontem, o que pra gente é uma satisfação. Tudo que o governo faz é pra população. Uma política pública, quando é pensada, é para que a população receba isso de forma satisfatória e com muita eficiência. E o resultado disso a gente está vendo, com o público abraçando e vindo participar desse evento. E é isso que faz do evento um sucesso”, avaliou o titular da Secult.
Foto: Bruno Cecim / Ag. Pará
“É uma emoção muito grande nós podermos levar a cultura gospel, de uma forma muito democrática, pra todo o Estado. Não nos limitamos apenas a Belém, na Região Metropolitana. Todas as regiões receberam uma edição do ‘Vem Louvar’, que volta a Belém para segunda edição. E na próxima semana, encerra esse ciclo de apresentações, em Paragominas. Mas já estivemos no oeste, no sul, sudeste do Pará, em todas as regiões”, detalhou o secretário.
Valorização, reconhecimento e fé
Organizador do Festival “Vem Louvar Pará”, o pastor Lourival Pereira, lembra que a gênero musical gospel é o segundo mais ouvido no Brasil, e destaca que o governo do Estado percebeu e valorizou o segmento.
Foto: João Caio / Ag. Pará
“Tudo começou ano passado, quando o governo decidiu prestigiar um segmento musical que não para de crescer em todo o Brasil, que é o gospel. E, por causa do sucesso do primeiro, decidiram expandir para mais cidades. E o que é mais lindo nesse projeto é que muitos dos nossos irmãos do interior não teriam condições de ter um evento desse porte, feito com tanta excelência, com tanta grandeza pra Deus. Então, o ‘Vem Louvar’ proporcionou isso. Era algo que faltava, porque o Pará entrou na rota de grandes eventos do teatro, música, e faltava o segmento gospel. E o governo do Estado percebeu isso, a importância e a grandeza do povo cristão. Começou o festival e deu tão certo que nós expandimos pra todo Pará”, comemorou o pastor Lourival Pereira.
Uma das grandes atrações da noite deste sábado, Anderson Freire comentou a relação com o público paraense e a felicidade por estar de volta. “Sensacional o público do Pará, especialmente se tratando do povo de Deus. São maravilhosos. Eu amo vir ao Pará. Lembro que há cerca de 14 anos atrás, vim cantar aqui e foi uma emoção muito grande. Eu não acreditava que estava acontecendo. E depois percebi que eu estava ali, em estado de choque, porque a forma com que as pessoas cantavam era arrebatadora. Eu sou muito grato a esse estado, a essa cidade”.
A pastora Nilce Miranda é cadeirante e muito fã de Anderson. Ela chegou cedo ao estacionamento do Mangueirão, acompanhada da irmã, para garantir um bom lugar. “Já é a segunda vez que eu venho. Tá maravilhoso, principalmente o acesso aqui pra cadeirantes. É tudo de bom, perto do palco, a gente assiste com tranquilidade e segurança nesse espaço”, contou Nilce.
Nilce MirandaFoto: Bruno Cecim / Ag. Pará
O “Vem Louvar Pará” também representa um importante momento de confraternização entre diferentes grupos cristãos. Acompanhado da esposa, o policial Leandro Cardoso participou pela primeira vez do evento. “Hoje a gente resolveu participar, porque quando a gente se reúne com o povo de Deus é diferente. Aqui estão unidas várias congregações, isso é muito bom. A gente agradece ao governo do Estado, por promover isso”.
A próxima edição do festival “Vem Louvar Pará” ocorre em Paragominas no dia 3 de julho.