segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral acolhe parecer do MP Eleitoral e multa instituto por pesquisa irregular no Pará


Tribunal confirmou que os dados de escolaridade informados pelo instituto não correspondiam à fonte oficial declarada


Mãos analisam gráficos impressos sobre uma mesa. À esquerda, faixa verde com o texto "Ministério Público nas Eleições 2026" e "Pesquisas".
Arte: Comunicação/MPF


Atendendo a
manifestações do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral considerou irregular e juridicamente não registrada a pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, realizada pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador no Pará.

A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, determinou que o instituto suspenda qualquer nova divulgação dos resultados e pague uma multa de R$ 53,2 mil.

O motivo central da condenação foi a falta de comprovação técnica e a inconsistência nas cotas de escolaridade dos entrevistados.

Na prática, o instituto apresentou percentuais que não puderam ser checados nem confirmados na fonte pública que a própria empresa declarou ter utilizado, quebrando o princípio da transparência e da auditabilidade (capacidade de conferência dos dados).

Entenda o caso – A representação foi proposta por uma coligação partidária que apontou supostas irregularidades na pesquisa, incluindo o método de entrevistas por ligações telefônicas automáticas (robocalls), a capacidade financeira do instituto para custear o levantamento e distorções no perfil dos eleitores entrevistados.

Ao analisar o processo, o MP Eleitoral esclareceu que a lei permite aos institutos escolherem métodos como entrevistas por robô ou o uso de recursos próprios para pagar a pesquisa.

A legislação também não obriga o uso exclusivo dos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir os grupos de escolaridade, autorizando a utilização de outras fontes públicas, como as do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contudo, o MP Eleitoral destacou que é dever fundamental do instituto indicar claramente a fonte e comprovar como chegou àqueles números, para que qualquer cidadão ou partido possa fiscalizar a seriedade da amostragem.

Dados não batiam – Em sua defesa, o Instituto Veritá afirmou que utilizou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE, do 1º trimestre de 2026. Segundo o instituto, esse estudo justificaria fixar as cotas em 14,3% para eleitores com ensino superior completo e 6,4% para pessoas com ensino médio incompleto.

No entanto, em minuciosa checagem técnica na base pública do IBGE (Tabela 4095 do sistema Sidra), o MP Eleitoral comprovou que os números reais do Pará naquele período eram completamente diferentes:

• Ensino superior completo: enquanto o Veritá aplicou 14,3%, o dado real do IBGE apontava 10,6% (e o cadastro do TSE indicava 7,47%);

• Ensino médio incompleto: enquanto o Veritá registrou apenas 6,4%, o dado do IBGE mostrava 10,4% (e o do TSE registrava 18,99%).

Mesmo após o MP Eleitoral apontar essa falha, o instituto não apresentou a memória de cálculo nem justificou como chegou aos seus percentuais a partir da base do IBGE.

Além disso, a Justiça Eleitoral identificou que a mesma sequência de números já havia sido usada pelo instituto em pesquisa anterior, sob a justificativa de ter saído de uma tabela de 2025, o que reforçou a inconsistência.

Risco para o processo eleitoral – Ao acolher integralmente a tese do MP Eleitoral, o juiz eleitoral destacou que superestimar o peso de eleitores com maior escolaridade e reduzir drasticamente a presença de eleitores com menor escolaridade sem embasamento técnico cria uma "amostra artificialmente deformada".

Essa distorção prejudica a sociedade porque transmite ao eleitorado uma percepção falsa sobre o verdadeiro apoio popular e o crescimento de cada candidato na disputa.

Punição – Com a sentença, a pesquisa PA-04167/2026 foi considerada juridicamente não registrada, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.600/2019.

O Instituto Veritá foi condenado a pagar a multa mínima prevista em lei, no valor de R$ 53,2 mil, e está proibido de fazer novas divulgações, republicações ou impulsionamentos da pesquisa em qualquer meio físico ou digital, sob pena de sofrer medidas coercitivas da Justiça.

Representação nº 0601086-50.2026.6.14.0000.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

sábado, 29 de agosto de 2026

Momento muito especial no Projeto de Inclusão Digital e Cidadania da Unifesspa em Rondon do Pará

Realizamos a apresentação e o acolhimento dos nossos cinco novos bolsistas voluntários, que passarão a contribuir com as atividades do projeto.

Sejam bem-vindos, Henrique Ribeiro, aluno da Unifesspa; Paula, aluna da Unifesspa; Jackeline, aluna da Uninter; Thalita, aluna da Unifesspa; e Yasmin, aluna da Unifesspa!
Os novos bolsistas foram selecionados por meio do Programa Juventude Solidária, programa no qual o nosso Projeto de Inclusão Digital e Cidadania foi aprovado em 2026. É uma grande satisfação poder ampliar a nossa equipe e contar com jovens que irão contribuir diretamente com as ações desenvolvidas pelo projeto.
Hoje, o Projeto de Inclusão Digital e Cidadania contribui com bolsas para 9 jovens e também atende mais de 50 alunos nos cursos de Informática Básica e Informática Avançada. São ações que têm como objetivo promover oportunidades de aprendizagem, inclusão digital, formação e cidadania.
Para marcar a chegada dos novos bolsistas, também realizamos um coffee break de acolhimento e integração, proporcionando um momento para que todos pudessem se conhecer melhor e conversar sobre as atividades que serão desenvolvidas.
Quero agradecer especialmente à Direção do ICSA, na pessoa do professor Jax Nildo, que esteve presente conosco nesse momento tão importante. Agradeço também a toda a equipe de colaboradores que contribui diariamente para que esse projeto continue crescendo e alcançando cada vez mais pessoas.
Seguimos juntos, acreditando que a educação, a inclusão digital e as oportunidades podem transformar vidas!

Professor Vinícius Alcântara


sexta-feira, 28 de agosto de 2026

MP Eleitoral contesta mais de 900 registros de candidatura nas Eleições 2026


No Pará, foram cinco contestações até o momento


Imagem da balança que representa a Justiça e o texto impugnação. A arte traz elementos da bandeira nacional em referência à identidade visual do Ministério Público nas Eleições 2026.
Arte: Comunicação/MPF


O Ministério Público (MP) Eleitoral contestou na Justiça 974 registros de candidatura apresentados em todo o país para as Eleições 2026. Para que uma pessoa possa disputar as eleições, ela precisa atender requisitos previstos em leis e na Constituição Federal, além de não estar enquadrada em causas que geram inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de impugnação apresentados e decidir se as pessoas cumprem ou não os critérios para participar da disputa.

O balanço parcial inclui ações e pareceres apresentados até esta quarta-feira (26). Entre os problemas apontados pelo MP Eleitoral estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento dos candidatos com organizações criminosas; falta de filiação partidária e quitação eleitoral; entre outros. Candidatos que tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não prestaram contas também são alvos de impugnação. Além disso, há casos de políticos que não se afastaram de determinado cargo ou função no prazo exigido pela lei para que pudessem disputar as eleições.

A maior parte das impugnações – mais de 70% – contesta pedidos de registro para disputar os cargos de deputado estadual e federal. São Paulo, que é o maior colégio eleitoral brasileiro, lidera o número de impugnações apresentadas pelo Ministério Público até o momento – com 557 casos – ou seja, mais da metade do total registrado em todo o país. Na sequência, aparecem o Maranhão, com 55 impugnações, Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31).

Além disso, na disputa para a Presidência da República, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal. Para o Ministério Público, o político está inelegível até 2032, em razão do uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024. Além disso, ele não comprovou a filiação ao partido político pelo qual a candidatura foi apresentada. Como consequência do pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender o acesso do candidato a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, até que decida sobre a validade ou não da candidatura.

Também houve impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral contra candidaturas no Acre (22), Goiás (20), Paraná (19), Amapá (17), Rio de Janeiro (15), Espírito Santo (13), Rio Grande do Sul (13), Roraima (12), Tocantins (12), Mato Grosso do Sul (10), Pernambuco (10), Amazonas (9), Rio Grande do Norte (9), Piauí (8), Mato Grosso (6), Rondônia (6), Alagoas (5), Ceará (3), Pará (5), Santa Catarina (2) e Sergipe (1). Os números ainda podem aumentar até o prazo final para as impugnações.

Governadores – Em seis estados e no Distrito Federal há pelo menos 9 ações do MP Eleitoral que tentam barrar a candidatura de governadores e vices. No Distrito Federal, o órgão questionou a candidatura de José Roberto Arruda, por entender que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.

No Rio de Janeiro, o MP Eleitoral também contestou a candidatura de Garotinho ao Governo do estado, por enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas também foram apresentadas impugnações para barrar a candidatura de governadores ou vices.

Organizações criminosas – Impedir a influência de organizações criminosas na disputa eleitoral é uma das prioridades do Ministério Público este ano. Com base em decisões do TSE sobre o tema, o MP Eleitoral apresentou pedidos para barrar a candidatura de políticos por envolvimento com o crime organizado. Isso porque a Constituição Federal veda o uso de organizações paramilitares por partidos políticos.

Só no Rio de Janeiro, foram sete impugnações com base nessa jurisprudência, além de outras duas em São Paulo. Na Bahia, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Binho Galinha a deputado estadual. Provas reunidas em quatro ações penais apontam que o candidato ocupa posição de liderança e de comando em uma organização criminosa. Ele está preso atualmente e já foi condenado a 36 anos de prisão por envolvimento em crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo.

Em junho, o MP Eleitoral recomendou aos partidos políticos a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização dos pré-candidatos, para evitar a infiltração de facções nas estruturas partidárias.

Cota de gênero – Além de fiscalizar os pedidos individuais de registro, o MP Eleitoral analisa o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). O Drap deve ser apresentado pelos partidos, coligações e federações à Justiça para demonstrar a regularidade, inclusive documental, das convenções que realizaram e da escolha de candidatos. Caso o demonstrativo seja negado pela Justiça, em razão de alguma irregularidade, toda a lista de candidaturas registradas é considerada inválida e os candidatos ficam impedidos de participar da eleição.

De acordo com o balanço parcial, até o momento, o MP Eleitoral contestou a validade de 13 Draps em seis estados – Paraná (4), São Paulo (3), Bahia (3), Distrito Federal (1), Acre (1) e Minas Gerais (1) – principalmente por questões relacionadas ao descumprimento da cota de gênero e de problemas nas prestações de contas partidárias.

No Acre, por exemplo, a pedido do MP Eleitoral, a Justiça indeferiu a chapa do Agir para deputado estadual por descumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres nos registros de candidatura para o cargo. No Distrito Federal, o Ministério Público contestou o Drap do Missão também por descumprimento da cota, enquanto em Minas Gerais o mesmo problema foi apontado na chapa inscrita pelo Democracia Cristã para a disputa de deputado federal.

Como funciona a impugnação? - Após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. Feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam as regras previstas na legislação.

Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe ao Judiciário. Essa análise deve ser feita até 14 de setembro, conforme prevê o calendário eleitoral.

Acesse a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para entender o trabalho do Ministério Público na fiscalização eleitoral.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

MPF, MPT, TRT-8 e MPPA firmam cooperação para combater assédio eleitoral e fortalecer a democracia no Pará


Acordo tem vigência de 24 meses, abrangendo as eleições gerais de 2026 e ações de acompanhamento


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Foto: Ascom/MPT PA-AP


O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) firmaram, na última sexta-feira (21), um Acordo de Cooperação Técnica para atuação conjunta na prevenção e no enfrentamento do assédio eleitoral, da violência política de gênero e de outras práticas que possam comprometer a liberdade de voto e a integridade do processo democrático durante as Eleições Gerais de 2026.

Em 2022, ano das últimas eleições presidenciais, o MPT recebeu 3.371 denúncias de assédio eleitoral, um crescimento de 1.439,7% em relação a 2018, quando foram recebidas 219.

O acordo, assinado na sede do MPT, em Belém, estabelece mecanismos de cooperação técnica, institucional e operacional entre os órgãos signatários, com foco especial na proteção dos direitos políticos da população e na garantia de um ambiente livre de intimidação, coerção ou discriminação, especialmente no contexto das relações de trabalho públicas e privadas.

Entre os principais objetivos da parceria estão a promoção de campanhas educativas sobre a liberdade do voto, o fortalecimento dos canais de denúncia, a capacitação de agentes públicos e da sociedade civil, além da disseminação de boas práticas voltadas à proteção da democracia e o intercâmbio de informações, estudos e experiências, respeitando-se as normas de proteção de dados e as atribuições constitucionais de cada órgão. O acordo também prevê ações específicas de combate à violência política de gênero e de incentivo à participação política das mulheres e de grupos historicamente vulnerabilizados.

Com vigência de 24 meses, a cooperação abrangerá todo o ciclo das eleições gerais de 2026, incluindo ações de acompanhamento, avaliação e consolidação das medidas implementadas. O instrumento foi assinado pelo procurador-chefe da Procuradoria da República no Pará, Hugo Elias Silva Charchar; pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, Hideraldo Luiz de Sousa Machado; pela presidente do TRT-8, desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho; e pelo promotor de Justiça José Edvaldo Sales, representando o procurador-geral de Justiça do MPPA, Alexandre Marcus Fonseca Tourinho.

Assédio eleitoral — O assédio eleitoral é uma prática incompatível com a ordem constitucional democrática. É caracterizado pela coação, intimidação, ameaça, constrangimento, discriminação, perseguição, promessa de vantagens ou qualquer outra forma de pressão destinada a influenciar, direcionar ou restringir a liberdade política dos cidadãos, constituindo grave violação aos direitos fundamentais, especialmente quando ocorre no ambiente de trabalho, com repercussão direta na escolha política de trabalhadores e trabalhadoras.

Com informações do Ministério Público do Trabalho.

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Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Universidade Federal Rural da Amazônia acata recomendação do MPF e vai aderir à Política Nacional de Direitos LGBTQIA+


Ufra confirmou o início das tratativas com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para integrar a rede nacional de proteção e inclusão

Sete livros coloridos em tom de arco-íris alinhados verticalmente sobre superfície de madeira, com fundo desfocado.
Imagem ilustrativa: Keitma/Adobe Stock


A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) acatou integralmente uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para avaliar a adesão à Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+. Com a decisão, a instituição de ensino vai iniciar tratativas com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para formalizar a entrada na respectiva política nacional.

A recomendação foi expedida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará (PRDC), com atuação conjunta dos procuradores da República Sadi Machado, Gabriela Puggi Aguiar e Vinícius Barcelos, com atuação em Belém, Marabá e Santarém. O objetivo da medida é incentivar as universidades federais do estado a fortalecerem suas políticas institucionais de inclusão, pesquisa, extensão e combate a todas as formas de discriminação.

Em resposta enviada ao MPF, a Reitoria da Ufra destacou que a iniciativa dialoga diretamente com os princípios da universidade voltados aos direitos humanos e à equidade. A instituição informou que dará início ao diálogo com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ para assinar o termo de adesão, respeitando a sua autonomia universitária.

Ações afirmativas na Ufra – A adesão à política nacional dá continuidade a outras iniciativas de inclusão já adotadas pela Ufra a partir do diálogo com o Ministério Público Federal. Em atendimento a uma recomendação anterior do órgão, de março de 2024, a universidade criou o Processo Seletivo Especial Transgênero, que ofertou dezenas de vagas exclusivas em cursos de graduação para pessoas transgênero, transexuais e travestis em diversos campi do Pará.

Próximos passos – A universidade comunicou que os setores internos já estão organizando os procedimentos administrativos necessários e que, no prazo de até 60 dias estabelecido pelo MPF, encaminhará o detalhamento das medidas práticas adotadas para a formalização da parceria com o governo federal.

A recomendação emitida pelo MPF no final de julho também foi direcionada às reitorias da Universidade Federal do Pará (UFPA), da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).

A atuação do MPF já havia resultado em avanços nessas universidades federais do estado. A Ufopa aprovou, em dezembro de 2024, uma Política Institucional de Diversidade Sexual e de Gênero, que inclui reserva de vagas para pessoas trans e capacitação de servidores. Em fevereiro de 2026, a UFPA também aprovou política de reserva de vagas para pessoas trans, travestis e não binárias.

Procedimento Administrativo nº 1.23.000.000945/2023-76

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

terça-feira, 18 de agosto de 2026

MPF volta a apontar riscos ambientais e cobra explicações do Ibama sobre novos poços na Foz do Amazonas


Órgão ambiental deve esclarecer pedido para incluir três poços na Foz do Amazonas em licença que previa apenas um

Imagem mostra visão via satélite da foz do Rio Amazonas, com a costa verde à esquerda e águas marrons e esverdeadas se misturando com o oceano azul-escuro à direita.
Foz do Amazonas. Imagem: Inpe.

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos da Petrobras para perfurar três novos poços exploratórios e realizar outras operações marítimas na Bacia da Foz do Amazonas.

Em ofício enviado ao Ibama na noite desta segunda-feira (17), o MPF aponta que a liberação de novas perfurações por meio de simples autorização (anuência) ou alteração de condicionantes na Licença de Operação (LO) nº 1684/2025 descumpre normas ambientais, ignora impactos cumulativos e contradiz as informações prestadas à sociedade e à Justiça.

O documento é assinado por procuradores da República que atuam no Pará e no Amapá e foi endereçado ao presidente do Ibama, Jair Schmitt, e à diretora de Licenciamento Ambiental do instituto, Claudia Jeanne da Silva Barros.

Impactos e necessidade de estudos – A Licença de Operação nº 1684/2025 autorizou a perfuração de apenas um poço exploratório, chamado Morpho. No entanto, a Petrobras solicitou a ampliação da licença para incluir mais três poços contingentes (Manga, PAD Morpho e Crotalus), além de testes de formação e o abandono definitivo dos quatro poços no bloco FZA-M-59.

O MPF argumenta que avaliar o impacto de uma única perfuração é completamente diferente de analisar os efeitos de múltiplas perfurações. O aumento do número de poços amplia o tempo da atividade e interfere na intensidade e na frequência dos impactos sobre a fauna, a flora e as comunidades tradicionais da região costeira, como indígenas, quilombolas, extrativistas e pescadores artesanais.

Com base no Enunciado nº 18 da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF, o órgão reforça que qualquer empreendimento que cause impactos ambientais deve obrigatoriamente passar por uma análise integrada de efeitos cumulativos e sinérgicos. Segundo os procuradores da República, a tabela de alternativas locacionais apresentada no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) trazia opções para a escolha do melhor local de perfuração, e não uma autorização automática para explorar todos os pontos indicados.

Recomendação anterior ao Ibama e à Petrobras – A atuação do MPF sobre o caso não é recente. Na requisição, os procuradores da República lembram que, em fevereiro, foi expedida a Recomendação nº 05/2026 ao Ibama e à Petrobras.

O documento já alertava sobre a obrigatoriedade da análise integrada de todas as perfurações previstas, vedava autorizações por mera anuência sem a devida atualização dos estudos ambientais e cobrava transparência no Projeto de Comunicação Social junto à população local.

Contradição entre o cronograma e o discurso – Outro ponto central levantado pelo MPF é a falta de transparência e a contradição quanto à duração das atividades. Documentos internos mostram que a Petrobras apresentou um cronograma prevendo perfurações entre os anos de 2025 e 2029.

Por outro lado, em reuniões públicas realizadas em novembro de 2022 (em Oiapoque/AP e Belém/PA), nas ações de comunicação social e em audiência judicial na Ação Civil Pública nº 1064720-54.2025.4.01.3900, tanto a empresa quanto representantes técnicos do Ibama declararam que a atividade se restringiria a um único poço e duraria apenas entre cinco e seis meses, sem gerar impactos diretos às comunidades.

Para o MPF, omitir o cronograma real distorce a percepção da sociedade e do Poder Judiciário sobre a dimensão e os riscos reais do empreendimento.

Violação à precaução e pendências técnicas – Os procuradores da República sustentam que tentar autorizar novas etapas sem atualizar os estudos ambientais configura burla ao processo regular de licenciamento, viola o princípio da precaução e prejudica a fiscalização e a participação social.

O MPF destacou ainda que relatórios do próprio Ibama (Pareceres Técnicos nº 237/2025, nº 134/2026 e nº 168/2026) apontaram a necessidade de esclarecer diversas falhas e pendências técnicas por parte da empresa, tais como:

• Falta de apresentação dos projetos completos de perfuração dos poços contingentes;
• Necessidade de esclarecimentos sobre alterações operacionais após incidente ocorrido na perfuração do Poço Morpho;
• Adequações na unidade de perfuração marítima Amaralina Star (NS-43) para recolher cascalhos da fase de reservatório e realizar testes;
• Atualização da modelagem numérica com base na Base Hidrodinâmica da Margem Equatorial e ajustes nos planos de emergência e proteção à fauna;
• Atualização do Valor de Referência do empreendimento para fins de cálculo de compensação ambiental.

Apesar de a Petrobras ter anunciado oficialmente, na última sexta-feira (14), a descoberta de hidrocarbonetos no Poço Morpho e reiterado o pedido de ampliação da licença, o MPF enfatiza que a continuidade da campanha exige manifestação técnica rigorosa e respeito aos direitos socioambientais.

Prazo – O Ibama tem o prazo de cinco dias para responder a todos os tópicos levantados pelo MPF, com o envio de informações, justificativas e documentos.

Íntegra do ofício.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação