sexta-feira, 18 de setembro de 2026

UFPA acata recomendação do MPF e vai aderir à Rede Nacional de Direitos LGBTQIA+


Universidade indicou gestora técnica para articular parceria com o governo federal e planeja cotas na pós-graduação


Foto de costas de uma pessoa sem camisa erguendo uma bandeira arco-íris desfraldada ao vento, contra um céu azul sem nuvens.
Foto: Juan Moyano/Canva


A Universidade Federal do Pará (UFPA) confirmou ao Ministério Público Federal (MPF) que vai aderir à Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+. A decisão atende de forma integral a uma recomendação do órgão para reforçar as ações de inclusão e combater o preconceito no ambiente universitário.

Em resposta enviada ao MPF, o reitor Gilmar Pereira da Silva manifestou apoio total à iniciativa federal. Para conduzir os entendimentos com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a instituição designou a professora Cristina Maria Areda Oshai, diretora de Políticas de Promoção da Diversidade e Equidade da universidade.

A recomendação é um aviso formal emitido pelo Ministério Público para orientar melhorias em serviços públicos antes de qualquer ação na Justiça. No Pará, o documento foi expedido pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado, e pelos procuradores da República Gabriela Puggi Aguiar e Vinicius Schlickmann Barcelos.

Ações afirmativas – No ofício encaminhado ao MPF, a reitoria destacou iniciativas que já funcionam nos campi e projetos em andamento:

• Graduação: a UFPA já aplica um processo seletivo especial voltado ao ingresso de pessoas LGBTQIA+.

• Pós-graduação: a universidade analisa uma proposta de resolução para reservar vagas em todos os cursos de mestrado e doutorado da instituição.

• Plano para dez anos: as políticas de igualdade de gênero foram incluídas no Plano de Desenvolvimento Institucional (2026-2035), com foco em ambientes seguros e regras de acolhimento institucional.

Mobilização regional – A UFPA é a segunda universidade federal do estado a acatar a recomendação. Em agosto, a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) também confirmou que vai assinar o termo de adesão com o governo federal.

O MPF enviou a mesma orientação à Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e à Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). O objetivo é integrar as instituições públicas do estado à política nacional instituída pelo MDHC, ampliando pesquisas, ações afirmativas e a defesa dos direitos humanos na Amazônia.

Procedimento Administrativo nº 1.23.000.000945/2023-76

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

terça-feira, 8 de setembro de 2026

Agropecuária Almeida inaugura espaço amplo e moderno em Rondon do Pará

 


Diretória executiva da Agropecuária Almeida, composta por dona Socorro e seus filhos Welington e Wildelaide


O prédio da Agropecuária Almeida vai além de um comércio. É um ponto de encontro entre produtor rural, agricultor e o pecuarista rondonense

A  Agropecuária  Almeida está de cara nova!  Um espaço muito mais amplo, moderno e completo para atender melhor o produtor rural, o agricultor e o pecuarista da nossa região.

Uma história que teve início há 42 anos, com o casal, o Pecuarista Hugo (in memória) e a empresária Socorro Almeida.  Com seriedade, trabalho e muita luta, construíram um legado de prestação de serviço a comunidade rondonense.

O prédio da Agropecuária vai além de um comércio. É um ponto de encontro de amigos. Onde se constrói histórias. A reinauguração aconteceu no dia 01 de setembro e contou com uma mega festa homenageou clientes e funcionários que ajudaram a construir essa história.  Contou com a presença de autoridades eclesiásticas, autoridades locais, familiares e amigos.

Por: Júlia Freitas.

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral acolhe parecer do MP Eleitoral e multa instituto por pesquisa irregular no Pará


Tribunal confirmou que os dados de escolaridade informados pelo instituto não correspondiam à fonte oficial declarada


Mãos analisam gráficos impressos sobre uma mesa. À esquerda, faixa verde com o texto "Ministério Público nas Eleições 2026" e "Pesquisas".
Arte: Comunicação/MPF


Atendendo a
manifestações do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral considerou irregular e juridicamente não registrada a pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, realizada pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador no Pará.

A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, determinou que o instituto suspenda qualquer nova divulgação dos resultados e pague uma multa de R$ 53,2 mil.

O motivo central da condenação foi a falta de comprovação técnica e a inconsistência nas cotas de escolaridade dos entrevistados.

Na prática, o instituto apresentou percentuais que não puderam ser checados nem confirmados na fonte pública que a própria empresa declarou ter utilizado, quebrando o princípio da transparência e da auditabilidade (capacidade de conferência dos dados).

Entenda o caso – A representação foi proposta por uma coligação partidária que apontou supostas irregularidades na pesquisa, incluindo o método de entrevistas por ligações telefônicas automáticas (robocalls), a capacidade financeira do instituto para custear o levantamento e distorções no perfil dos eleitores entrevistados.

Ao analisar o processo, o MP Eleitoral esclareceu que a lei permite aos institutos escolherem métodos como entrevistas por robô ou o uso de recursos próprios para pagar a pesquisa.

A legislação também não obriga o uso exclusivo dos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir os grupos de escolaridade, autorizando a utilização de outras fontes públicas, como as do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contudo, o MP Eleitoral destacou que é dever fundamental do instituto indicar claramente a fonte e comprovar como chegou àqueles números, para que qualquer cidadão ou partido possa fiscalizar a seriedade da amostragem.

Dados não batiam – Em sua defesa, o Instituto Veritá afirmou que utilizou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE, do 1º trimestre de 2026. Segundo o instituto, esse estudo justificaria fixar as cotas em 14,3% para eleitores com ensino superior completo e 6,4% para pessoas com ensino médio incompleto.

No entanto, em minuciosa checagem técnica na base pública do IBGE (Tabela 4095 do sistema Sidra), o MP Eleitoral comprovou que os números reais do Pará naquele período eram completamente diferentes:

• Ensino superior completo: enquanto o Veritá aplicou 14,3%, o dado real do IBGE apontava 10,6% (e o cadastro do TSE indicava 7,47%);

• Ensino médio incompleto: enquanto o Veritá registrou apenas 6,4%, o dado do IBGE mostrava 10,4% (e o do TSE registrava 18,99%).

Mesmo após o MP Eleitoral apontar essa falha, o instituto não apresentou a memória de cálculo nem justificou como chegou aos seus percentuais a partir da base do IBGE.

Além disso, a Justiça Eleitoral identificou que a mesma sequência de números já havia sido usada pelo instituto em pesquisa anterior, sob a justificativa de ter saído de uma tabela de 2025, o que reforçou a inconsistência.

Risco para o processo eleitoral – Ao acolher integralmente a tese do MP Eleitoral, o juiz eleitoral destacou que superestimar o peso de eleitores com maior escolaridade e reduzir drasticamente a presença de eleitores com menor escolaridade sem embasamento técnico cria uma "amostra artificialmente deformada".

Essa distorção prejudica a sociedade porque transmite ao eleitorado uma percepção falsa sobre o verdadeiro apoio popular e o crescimento de cada candidato na disputa.

Punição – Com a sentença, a pesquisa PA-04167/2026 foi considerada juridicamente não registrada, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.600/2019.

O Instituto Veritá foi condenado a pagar a multa mínima prevista em lei, no valor de R$ 53,2 mil, e está proibido de fazer novas divulgações, republicações ou impulsionamentos da pesquisa em qualquer meio físico ou digital, sob pena de sofrer medidas coercitivas da Justiça.

Representação nº 0601086-50.2026.6.14.0000.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

sábado, 29 de agosto de 2026

Momento muito especial no Projeto de Inclusão Digital e Cidadania da Unifesspa em Rondon do Pará

Realizamos a apresentação e o acolhimento dos nossos cinco novos bolsistas voluntários, que passarão a contribuir com as atividades do projeto.

Sejam bem-vindos, Henrique Ribeiro, aluno da Unifesspa; Paula, aluna da Unifesspa; Jackeline, aluna da Uninter; Thalita, aluna da Unifesspa; e Yasmin, aluna da Unifesspa!
Os novos bolsistas foram selecionados por meio do Programa Juventude Solidária, programa no qual o nosso Projeto de Inclusão Digital e Cidadania foi aprovado em 2026. É uma grande satisfação poder ampliar a nossa equipe e contar com jovens que irão contribuir diretamente com as ações desenvolvidas pelo projeto.
Hoje, o Projeto de Inclusão Digital e Cidadania contribui com bolsas para 9 jovens e também atende mais de 50 alunos nos cursos de Informática Básica e Informática Avançada. São ações que têm como objetivo promover oportunidades de aprendizagem, inclusão digital, formação e cidadania.
Para marcar a chegada dos novos bolsistas, também realizamos um coffee break de acolhimento e integração, proporcionando um momento para que todos pudessem se conhecer melhor e conversar sobre as atividades que serão desenvolvidas.
Quero agradecer especialmente à Direção do ICSA, na pessoa do professor Jax Nildo, que esteve presente conosco nesse momento tão importante. Agradeço também a toda a equipe de colaboradores que contribui diariamente para que esse projeto continue crescendo e alcançando cada vez mais pessoas.
Seguimos juntos, acreditando que a educação, a inclusão digital e as oportunidades podem transformar vidas!

Professor Vinícius Alcântara


sexta-feira, 28 de agosto de 2026

MP Eleitoral contesta mais de 900 registros de candidatura nas Eleições 2026


No Pará, foram cinco contestações até o momento


Imagem da balança que representa a Justiça e o texto impugnação. A arte traz elementos da bandeira nacional em referência à identidade visual do Ministério Público nas Eleições 2026.
Arte: Comunicação/MPF


O Ministério Público (MP) Eleitoral contestou na Justiça 974 registros de candidatura apresentados em todo o país para as Eleições 2026. Para que uma pessoa possa disputar as eleições, ela precisa atender requisitos previstos em leis e na Constituição Federal, além de não estar enquadrada em causas que geram inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de impugnação apresentados e decidir se as pessoas cumprem ou não os critérios para participar da disputa.

O balanço parcial inclui ações e pareceres apresentados até esta quarta-feira (26). Entre os problemas apontados pelo MP Eleitoral estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento dos candidatos com organizações criminosas; falta de filiação partidária e quitação eleitoral; entre outros. Candidatos que tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não prestaram contas também são alvos de impugnação. Além disso, há casos de políticos que não se afastaram de determinado cargo ou função no prazo exigido pela lei para que pudessem disputar as eleições.

A maior parte das impugnações – mais de 70% – contesta pedidos de registro para disputar os cargos de deputado estadual e federal. São Paulo, que é o maior colégio eleitoral brasileiro, lidera o número de impugnações apresentadas pelo Ministério Público até o momento – com 557 casos – ou seja, mais da metade do total registrado em todo o país. Na sequência, aparecem o Maranhão, com 55 impugnações, Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31).

Além disso, na disputa para a Presidência da República, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal. Para o Ministério Público, o político está inelegível até 2032, em razão do uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024. Além disso, ele não comprovou a filiação ao partido político pelo qual a candidatura foi apresentada. Como consequência do pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender o acesso do candidato a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, até que decida sobre a validade ou não da candidatura.

Também houve impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral contra candidaturas no Acre (22), Goiás (20), Paraná (19), Amapá (17), Rio de Janeiro (15), Espírito Santo (13), Rio Grande do Sul (13), Roraima (12), Tocantins (12), Mato Grosso do Sul (10), Pernambuco (10), Amazonas (9), Rio Grande do Norte (9), Piauí (8), Mato Grosso (6), Rondônia (6), Alagoas (5), Ceará (3), Pará (5), Santa Catarina (2) e Sergipe (1). Os números ainda podem aumentar até o prazo final para as impugnações.

Governadores – Em seis estados e no Distrito Federal há pelo menos 9 ações do MP Eleitoral que tentam barrar a candidatura de governadores e vices. No Distrito Federal, o órgão questionou a candidatura de José Roberto Arruda, por entender que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.

No Rio de Janeiro, o MP Eleitoral também contestou a candidatura de Garotinho ao Governo do estado, por enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas também foram apresentadas impugnações para barrar a candidatura de governadores ou vices.

Organizações criminosas – Impedir a influência de organizações criminosas na disputa eleitoral é uma das prioridades do Ministério Público este ano. Com base em decisões do TSE sobre o tema, o MP Eleitoral apresentou pedidos para barrar a candidatura de políticos por envolvimento com o crime organizado. Isso porque a Constituição Federal veda o uso de organizações paramilitares por partidos políticos.

Só no Rio de Janeiro, foram sete impugnações com base nessa jurisprudência, além de outras duas em São Paulo. Na Bahia, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Binho Galinha a deputado estadual. Provas reunidas em quatro ações penais apontam que o candidato ocupa posição de liderança e de comando em uma organização criminosa. Ele está preso atualmente e já foi condenado a 36 anos de prisão por envolvimento em crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo.

Em junho, o MP Eleitoral recomendou aos partidos políticos a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização dos pré-candidatos, para evitar a infiltração de facções nas estruturas partidárias.

Cota de gênero – Além de fiscalizar os pedidos individuais de registro, o MP Eleitoral analisa o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). O Drap deve ser apresentado pelos partidos, coligações e federações à Justiça para demonstrar a regularidade, inclusive documental, das convenções que realizaram e da escolha de candidatos. Caso o demonstrativo seja negado pela Justiça, em razão de alguma irregularidade, toda a lista de candidaturas registradas é considerada inválida e os candidatos ficam impedidos de participar da eleição.

De acordo com o balanço parcial, até o momento, o MP Eleitoral contestou a validade de 13 Draps em seis estados – Paraná (4), São Paulo (3), Bahia (3), Distrito Federal (1), Acre (1) e Minas Gerais (1) – principalmente por questões relacionadas ao descumprimento da cota de gênero e de problemas nas prestações de contas partidárias.

No Acre, por exemplo, a pedido do MP Eleitoral, a Justiça indeferiu a chapa do Agir para deputado estadual por descumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres nos registros de candidatura para o cargo. No Distrito Federal, o Ministério Público contestou o Drap do Missão também por descumprimento da cota, enquanto em Minas Gerais o mesmo problema foi apontado na chapa inscrita pelo Democracia Cristã para a disputa de deputado federal.

Como funciona a impugnação? - Após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. Feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam as regras previstas na legislação.

Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe ao Judiciário. Essa análise deve ser feita até 14 de setembro, conforme prevê o calendário eleitoral.

Acesse a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para entender o trabalho do Ministério Público na fiscalização eleitoral.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação