terça-feira, 18 de agosto de 2026

MPF volta a apontar riscos ambientais e cobra explicações do Ibama sobre novos poços na Foz do Amazonas


Órgão ambiental deve esclarecer pedido para incluir três poços na Foz do Amazonas em licença que previa apenas um

Imagem mostra visão via satélite da foz do Rio Amazonas, com a costa verde à esquerda e águas marrons e esverdeadas se misturando com o oceano azul-escuro à direita.
Foz do Amazonas. Imagem: Inpe.

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos da Petrobras para perfurar três novos poços exploratórios e realizar outras operações marítimas na Bacia da Foz do Amazonas.

Em ofício enviado ao Ibama na noite desta segunda-feira (17), o MPF aponta que a liberação de novas perfurações por meio de simples autorização (anuência) ou alteração de condicionantes na Licença de Operação (LO) nº 1684/2025 descumpre normas ambientais, ignora impactos cumulativos e contradiz as informações prestadas à sociedade e à Justiça.

O documento é assinado por procuradores da República que atuam no Pará e no Amapá e foi endereçado ao presidente do Ibama, Jair Schmitt, e à diretora de Licenciamento Ambiental do instituto, Claudia Jeanne da Silva Barros.

Impactos e necessidade de estudos – A Licença de Operação nº 1684/2025 autorizou a perfuração de apenas um poço exploratório, chamado Morpho. No entanto, a Petrobras solicitou a ampliação da licença para incluir mais três poços contingentes (Manga, PAD Morpho e Crotalus), além de testes de formação e o abandono definitivo dos quatro poços no bloco FZA-M-59.

O MPF argumenta que avaliar o impacto de uma única perfuração é completamente diferente de analisar os efeitos de múltiplas perfurações. O aumento do número de poços amplia o tempo da atividade e interfere na intensidade e na frequência dos impactos sobre a fauna, a flora e as comunidades tradicionais da região costeira, como indígenas, quilombolas, extrativistas e pescadores artesanais.

Com base no Enunciado nº 18 da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF, o órgão reforça que qualquer empreendimento que cause impactos ambientais deve obrigatoriamente passar por uma análise integrada de efeitos cumulativos e sinérgicos. Segundo os procuradores da República, a tabela de alternativas locacionais apresentada no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) trazia opções para a escolha do melhor local de perfuração, e não uma autorização automática para explorar todos os pontos indicados.

Recomendação anterior ao Ibama e à Petrobras – A atuação do MPF sobre o caso não é recente. Na requisição, os procuradores da República lembram que, em fevereiro, foi expedida a Recomendação nº 05/2026 ao Ibama e à Petrobras.

O documento já alertava sobre a obrigatoriedade da análise integrada de todas as perfurações previstas, vedava autorizações por mera anuência sem a devida atualização dos estudos ambientais e cobrava transparência no Projeto de Comunicação Social junto à população local.

Contradição entre o cronograma e o discurso – Outro ponto central levantado pelo MPF é a falta de transparência e a contradição quanto à duração das atividades. Documentos internos mostram que a Petrobras apresentou um cronograma prevendo perfurações entre os anos de 2025 e 2029.

Por outro lado, em reuniões públicas realizadas em novembro de 2022 (em Oiapoque/AP e Belém/PA), nas ações de comunicação social e em audiência judicial na Ação Civil Pública nº 1064720-54.2025.4.01.3900, tanto a empresa quanto representantes técnicos do Ibama declararam que a atividade se restringiria a um único poço e duraria apenas entre cinco e seis meses, sem gerar impactos diretos às comunidades.

Para o MPF, omitir o cronograma real distorce a percepção da sociedade e do Poder Judiciário sobre a dimensão e os riscos reais do empreendimento.

Violação à precaução e pendências técnicas – Os procuradores da República sustentam que tentar autorizar novas etapas sem atualizar os estudos ambientais configura burla ao processo regular de licenciamento, viola o princípio da precaução e prejudica a fiscalização e a participação social.

O MPF destacou ainda que relatórios do próprio Ibama (Pareceres Técnicos nº 237/2025, nº 134/2026 e nº 168/2026) apontaram a necessidade de esclarecer diversas falhas e pendências técnicas por parte da empresa, tais como:

• Falta de apresentação dos projetos completos de perfuração dos poços contingentes;
• Necessidade de esclarecimentos sobre alterações operacionais após incidente ocorrido na perfuração do Poço Morpho;
• Adequações na unidade de perfuração marítima Amaralina Star (NS-43) para recolher cascalhos da fase de reservatório e realizar testes;
• Atualização da modelagem numérica com base na Base Hidrodinâmica da Margem Equatorial e ajustes nos planos de emergência e proteção à fauna;
• Atualização do Valor de Referência do empreendimento para fins de cálculo de compensação ambiental.

Apesar de a Petrobras ter anunciado oficialmente, na última sexta-feira (14), a descoberta de hidrocarbonetos no Poço Morpho e reiterado o pedido de ampliação da licença, o MPF enfatiza que a continuidade da campanha exige manifestação técnica rigorosa e respeito aos direitos socioambientais.

Prazo – O Ibama tem o prazo de cinco dias para responder a todos os tópicos levantados pelo MPF, com o envio de informações, justificativas e documentos.

Íntegra do ofício.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

sábado, 8 de agosto de 2026

MPF recomenda revisão de norma sobre mercado de carbono que viola direitos de povos e comunidades tradicionais


MMA e Conaredd+ devem rever resolução e assegurar que consultas respeitem protocolos autônomos e ocorram antes de decisões e contratos


Frente de uma canoa de madeira em água coberta por vegetação verde, cercada por árvores densas iluminadas pela luz do sol.
Foto ilustrativa: alfnqn/Getty Images, via Canva.


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e à Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (Conaredd+), a revisão do artigo 7º da Resolução Conarred+ nº 19/2025.

A recomendação, encaminhada nesta sexta-feira (7), foi feita via Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF, órgão que possui a atribuição legal de supervisão obrigatória do cumprimento das salvaguardas socioambientais nos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões e Créditos de Carbono em Áreas Tradicionalmente Ocupadas por Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais, nos termos da Lei Federal nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Para o MPF, o artigo 7º da Resolução Conarred+ nº 19/2025 apresenta problemas de constitucionalidade, convencionalidade e legalidade ao estabelecer que não devem ser obrigatoriamente respeitados os protocolos autônomos de consulta prévia de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais nos Programas Jurisdicionais de Redd+.

A recomendação também orienta a revisão de qualquer dispositivo que eventualmente estabeleça a primazia de planos de consulta elaborados pelo Estado. Segundo o MPF, a metodologia prevista na resolução desconsidera a pluralidade, a organização social e a autonomia decisória das comunidades, além de contrariar o direito à Consulta e ao Consentimento Prévio, Livre e Informado previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Lei nº 15.042/2024.

Resolução contraria a lei – Segundo o MPF, a própria arquitetura da Lei nº 15.042/2024, ao assegurar o direito de exclusão a qualquer tempo, torna explícito que o território tradicional não pode ser incluído no Sistema Jurisdicional de Redd+ sem a anuência prévia e contínua da coletividade, devendo tal processo respeitar os protocolos autônomos de consulta e as formas de decisão interna de cada povo.

Além disso, a Convenção nº 169 da OIT não estabelece distinções, níveis ou gradações quanto ao direito à Consulta/Consentimento Prévio, Livre e Informado (CPLI) baseados na escala territorial ou na natureza da medida estatal, incidindo a obrigação de consulta de forma plena sobre qualquer medida administrativa suscetível de afetar os povos interessados diretamente.

A viabilidade técnica e financeira ou a complexidade de uma política pública não podem ser invocadas para restringir ou flexibilizar direitos fundamentais, sob pena de inverter a hierarquia do ordenamento jurídico e condicionar a eficácia de tratados internacionais de direitos humanos a critérios de conveniência administrativa.

A resolução impugnada estabelece diretrizes para Programas Jurisdicionais de Redd+, projetos públicos de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupados por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da reforma agrária.

Diferenciação não prevista – De acordo com o MPF, a Lei nº 15.042/2024 determina que o consentimento resulte de consulta realizada conforme o protocolo ou plano da própria comunidade consultada, quando houver. A instituição aponta que a resolução criou uma diferenciação não prevista na lei ao destinar planos de consulta aos programas jurisdicionais e o respeito aos protocolos autônomos de consulta apenas para os projetos privados.

O documento destaca ainda que a aprovação do processo consultivo pela instância de governança do próprio programa não substitui o diálogo direto com cada comunidade afetada. Para o MPF, a participação de representantes em conselhos ou comitês estatais não equivale ao consentimento coletivo e soberano dos titulares de cada território.

Medidas recomendadas – Além da revisão do artigo 7º e de dispositivos semelhantes, o MPF recomendou que o MMA e a Conaredd+ não validem a elegibilidade de entes federativos que utilizem metodologias padronizadas de consulta em programas jurisdicionais de Redd+, ignorando as especificidades culturais, a organização social e a autonomia decisória de cada povo interessado.

Os órgãos também devem assegurar que a Consulta ou o Consentimento Prévio, Livre e Informado ocorra antes de quaisquer decisões, incluindo a definição da arquitetura do sistema jurisdicional e a assinatura de contratos ou instrumentos de comercialização de resultados. A recomendação aponta para a necessidade de que seja proibida a utilização de consultas realizadas posteriormente ou sem participação efetiva de cada território afetado.

Processo contínuo e consentimento – Segundo o MPF, a consulta deve ser entendida como um processo contínuo, iniciado nas primeiras etapas de planejamento e mantido ao longo das diferentes fases da medida ou do projeto. Em situações de programas ou investimentos de grande escala, o documento sustenta que é necessária a obtenção do consentimento das comunidades afetadas, de acordo com seus costumes, tradições e formas próprias de decisão.

A recomendação ressalta o alcance nacional da questão e registra que Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins possuem programas jurisdicionais de carbono florestal em construção e submetidos à certificadora internacional Art Trees.

O MMA e a Conaredd+ têm prazo de dez dias úteis para comunicar a decisão administrativa sobre a adoção das medidas recomendadas.

Íntegra da recomendação

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

domingo, 2 de agosto de 2026

Lançamento do livro Kukukaya tem sucesso total


 Escritora Rosa Peres divulga nota de gratidão pelo sucesso alcançado



v
ivi uma das noites mais marcantes da minha trajetória literária e pessoal. O lançamento oficial de Kukukaya foi muito mais do que a apresentação de uma obra ao público; foi a celebração de um sonho construído com dedicação, pesquisa, afeto e profundo respeito pelas mulheres da Amazônia e pelos saberes que inspiraram estas páginas. Receber o carinho de amigos, familiares, leitores, incentivadores da cultura e de tantas pessoas que caminham ao meu lado tornou este momento ainda mais especial. A cada abraço, palavra de incentivo e demonstração de afeto, senti a confirmação de que a literatura tem o poder de unir pessoas e fortalecer laços. Com imensa gratidão, celebro também a marca de 212 exemplares vendidos nesta noite memorável. Cada livro que encontrou um novo lar representa uma oportunidade de diálogo, reflexão e valorização da nossa identidade cultural. Meu agradecimento se estende a todos os artistas que abrilhantaram o evento com suas apresentações, aos parceiros que contribuíram para a realização desta grande festa literária e a cada pessoa que esteve presente em Rondon do Pará para compartilhar este momento tão significativo. Levo comigo a certeza de que Kukukaya já iniciou sua caminhada pelo mundo, levando consigo histórias, memórias e a riqueza da nossa terra. Que esta seja apenas a primeira de muitas jornadas que ainda viveremos juntos. Meu coração transborda gratidão. Muito obrigada a todos que fizeram parte desta noite inesquecível. 

Rosa Peres

 

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Lançamento oficial do livro Kukukaya

 Nesta sexta feira, 31 de julho, 19h.

 Chácara Mãe Aparecida – Rondon do Pará


A força da ancestralidade  Mais um conto de Rosa Peres, convidando a mergulhar em uma narrativa sensível, intensa e profundamente humana.

Permita-se ouvir, sentir e viajar pelas palavras.

Este conto faz parte do universo literário de Kukukaya, a nova obra de Rosa Peres.

Venha celebrar a literatura amazônica, conhecer a autora e mergulhar nas histórias que nascem no coração da floresta.

#kukukaya #rosaperes #literaturaamazônica #contosbrasileiros #lançamentoliterário

quinta-feira, 23 de julho de 2026

É HOJE!

 Encontro com o futuro Rondon

Participação do pré__candidato a deputado federal Jader Filho.


Local: Centro de Eventos Samaritano.

Rua Castro Alves, Nº 329, centro.

Rondon do Pará.