terça-feira, 20 de outubro de 2026

Justiça Federal acolhe pedidos do MPF e obriga Goianésia do Pará (PA) a reservar verba para escola indígena


Prefeitura também sofreu punição de R$ 38,8 mil por atrasos na construção da escola na aldeia Ararandewa
Foto: Funai, 2022



A Justiça Federal determinou que o município de Goianésia do Pará (PA) inclua R$ 776,1 mil no projeto orçamentário de 2027 para a construção de uma escola na aldeia Ararandewa, além de multar a prefeitura em R$ 38,8 mil por atrasar a execução da obra. A decisão, tomada na segunda-feira (19), atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Federação dos Povos Indígenas do Estado do Pará (Fepipa).

A determinação judicial estabelece prazo até 19 de novembro para que o município comprove o envio da dotação orçamentária à Câmara de Vereadores. Se a medida não for cumprida, a Justiça autorizou que a construção seja realizada por terceiros, com o bloqueio imediato do valor necessário nas contas do orçamento municipal.

A Justiça também negou um pedido da prefeitura para adiar as medidas por 90 dias. Para assegurar o cumprimento da ordem, foi determinada a intimação pessoal do prefeito por mandado judicial, alertando sobre a responsabilidade constitucional e as penalidades legais em caso de nova desobediência.

Multa e bloqueio – A penalidade financeira imposta ao município equivale a cinco por cento do custo estimado da obra e será destinada integralmente à comunidade indígena Amanayé. A Justiça considerou a conduta da prefeitura uma resistência injustificada e um ato contra a dignidade da justiça, diante do histórico de atrasos e da ausência não justificada a uma audiência de conciliação.

A reunião anterior havia sido convocada com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE) justamente para auxiliar o município a obter recursos complementares. A prefeitura, no entanto, faltou ao compromisso sem apresentar justificativa, enquanto os representantes estaduais informaram que não repassam recursos para obras escolares municipais.

Entenda o caso – O processo foi iniciado em julho de 2017. Em maio de 2018, a Justiça Federal concedeu decisão urgente (liminar) para obrigar o poder público local a assegurar condições adequadas de ensino na aldeia. A sentença foi publicada em 2022, estabelecendo a entrega da escola antes do período letivo de 2023, e a decisão tornou-se definitiva em julho de 2024, quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso.

Apesar de ter apresentado projeto com orçamento de R$ 776,1 mil e previsão de 180 dias de obras, a prefeitura não adotou providências para iniciar os trabalhos. Diante da omissão, as crianças Amanayé continuam estudando em estruturas provisórias precárias. A nova unidade deve contar com duas salas de aula, secretaria, refeitório, espaço cultural e alojamento para professores.

Transporte e merenda – Além da infraestrutura escolar, a Justiça marcou nova audiência por videoconferência para 19 de novembro, com o objetivo de cobrar esclarecimentos sobre serviços essenciais. O município terá de apresentar solução definitiva para o transporte escolar fluvial por barco e o cronograma de entrega da merenda diretamente na aldeia.

A administração municipal também precisará justificar a redução no quadro de professores, a dispensa de servidores de apoio, a falta de bebedouro e as condições do alojamento dos docentes. A audiência terá a participação direta de lideranças da comunidade Amanayé e de representantes da escola indígena.

Cumprimento de Sentença nº 0002423-85.2017.4.01.3907

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Justiça Federal inicia processo para julgar grupo denunciado pelo MPF por comércio ilegal de ouro no Pará


Decisão torna réus dez denunciados por lavagem de dinheiro e usurpação de bens da União, com manutenção de bloqueio de R$ 146,2 milhões
Foto: Thiago Dias/Secom/PR, 2025.




Foto aérea de área desmatada com cavas de água esverdeada e turva cercadas por solo exposto e vegetação nativa ao fundo


A Justiça Federal deu início ao processo para julgamento de dez pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará por integrarem um esquema criminoso de extração clandestina, falsificação de documentos e venda de ouro ilegal.

A decisão – chamada juridicamente de recebimento da denúncia – tornou réus empresários, pilotos e intermediários envolvidos na negociação do minério retirado de garimpos clandestinos na Amazônia.

Além de dar início à ação penal, a Justiça determinou a manutenção do bloqueio de R$ 146,2 milhões em bens e ativos financeiros dos acusados, e também o sequestro de uma aeronave utilizada no transporte da carga.

Entenda o esquema
As investigações que resultaram na Operação Ricezione, deflagrada em 5 de abril de 2022, revelaram uma estrutura criminosa organizada para dar aparência legal ao ouro extraído ilicitamente de terras da União.

O grupo utilizava empresas registradas, notas fiscais com dados falsos e Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) vencidas ou sem autorização de exploração para simular a origem regular do mineral.

Com essa maquiagem documental, o minério retirado ilegalmente do Pará entrava no mercado formal e seguia para compradores no Brasil e no exterior.

Origem da investigação
O caso teve início após a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) e a Polícia Federal (PF) abordarem uma aeronave no Aeroporto Campo de Marte, em São Paulo, em 20 de agosto de 2021.

Na ocasião, os pilotos transportavam 52 quilos de ouro em barras sem documentação fiscal de origem. A carga, avaliada em R$ 13,5 milhões, havia sido embarcada no distrito de Crepurizão, no município de Itaituba, no Pará.

Fraude
A análise pericial e imagens de satélite comprovaram que as áreas indicadas nas notas fiscais emitidas pelas empresas investigadas não apresentavam sinais de extração mineral compatíveis com o volume comercializado.

Entre 2019 e 2021, o grupo declarou a produção de mais de 449 quilos de ouro, montante equivalente a R$ 146,2 milhões, valendo-se de informações ideologicamente falsas em relação à origem do metal precioso.

Entre os acusados que viraram réus no processo estão administradores de empresas, gestores de exportadoras, representantes empresariais e os dois pilotos que realizavam o transporte aéreo do minério.

Pedidos e reparação
Na denúncia, o MPF aponta que os envolvidos cometeram crimes de usurpação de bens da União, lavagem de dinheiro, receptação qualificada e integração em organização criminosa transnacional.

O MPF pede a condenação dos acusados, a perda definitiva do ouro apreendido e a decretação de perda da aeronave utilizada no transporte ilegal do mineral.

O MPF solicita, ainda, que a Justiça estabeleça valor mínimo de indenização para a reparação dos danos materiais e ambientais causados pela atividade clandestina.

Os pedidos de reparação solidária ultrapassam R$ 83 milhões, divididos entre os núcleos de atuação da organização criminosa.

Os réus estão sendo intimados pela Justiça para apresentar resposta à acusação.

Ação Penal 1054947-82.2025.4.01.3900

Consulta processual


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

A pedido do MPF, TRF1 mantém suspensão de associação indígena suspeita de desvios e apoio a garimpo ilegal no Pará


Tribunal rejeitou recurso da entidade e manteve bloqueio de repasses da Vale para proteger o patrimônio de comunidades tradicionais





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Em decisão assinada no último domingo (27), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a suspensão temporária das atividades da Associação Indígena Pore Kayapo pelo prazo de 180 dias. O tribunal recusou o recurso apresentado pela entidade e confirmou a decisão liminar – urgente – já obtida pelo MPF em ação civil pública que tramita na Justiça Federal, no Pará.

Com essa decisão, fica mantido o bloqueio e a transferência dos repasses mensais feitos pela mineradora Vale à entidade diretamente para uma conta judicial. Os valores depositados ficam resguardados para a comunidade, podendo ser liberados pela Justiça para atender a necessidades urgentes da população indígena, como despesas com saúde e alimentação.

Entenda o caso – A ação civil pública foi proposta pelo MPF após investigações revelarem grave desvirtuamento das funções da associação, criada para defender os direitos dos povos Kayapo. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de prestação de contas, desvio de finalidade na gestão de recursos coletivos e o uso da entidade para fomentar o garimpo ilegal em terra indígena.

Além das fraudes financeiras – como a simulação de um acordo trabalhista de R$ 121 mil pago ao ex-presidente da entidade e o uso de 91% do orçamento mensal sob a rubrica de “uso livre” –, o operador financeiro e dirigente da associação foi preso preventivamente pela Polícia Federal por crimes graves de exploração e abuso sexual infantil. O acusado também exercia funções na Casa de Apoio Kendjam, local de acolhimento de famílias, crianças e jovens indígenas fora das aldeias.

Em seu recurso, a associação afirmou que promoveu uma troca de diretoria em setembro de 2025, o que o MPF afirmou – e o tribunal concordou – ser um mero rearranjo interno, sem romper de forma efetiva com as práticas ilícitas apuradas.

Para o tribunal, a liberdade de associação não impede a intervenção temporária da Justiça para proteger o patrimônio e os direitos de populações vulneráveis quando houver indícios robustos de irregularidades graves.

O TRF1 também reforça que o risco de permitir a continuidade de uma gestão sob suspeita de desvios e ilícitos supera eventuais impactos na paralisação momentânea de convênios, sendo necessária a manutenção da decisão que visa proteger o patrimônio das comunidades.


Agravo de Instrumento nº 1024278-72.2026.4.01.0000

Consulta processual


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

MPF volta a recorrer a tribunal para suspender perfuração de petróleo na Foz do Amazonas


Recurso aponta risco de danos irreversíveis, falhas em simulações de vazamento e falta de consulta a povos e comunidades impactados




Dois homens trabalham com barcos de pesca na margem de um rio, com redes e cestos cheios de peixes no chão de concreto.
Foto: Klewerson Lima/Amazônia Real, sob licença CC BY 4.0


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender a licença ambiental concedida à Petrobras na bacia da Foz do Amazonas. Em apelação protocolada nesta segunda-feira (28), o MPF pede a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.

O recurso contesta decisão da Justiça Federal no Amapá que rejeitou uma ação civil pública movida pelo MPF e por organizações socioambientais. Para os procuradores da República, a sentença ignorou riscos graves ao ecossistema marinho, descumpriu compromissos climáticos do Brasil e desrespeitou tratados internacionais sobre direitos humanos.

Acidente recente e ampliação de poços – O MPF apontou novos fatos que comprovam a insegurança da atividade na região. Em janeiro de 2026, a operação da sonda registrou o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar.

O próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões por negligência operacional diante das fortes correntes marítimas locais.

Além disso, a autorização inicial do Ibama previa apenas a perfuração de um poço (chamado Morpho) durante cinco meses. No entanto, o cronograma foi alterado para permitir a abertura de quatro poços com atividades que se estendem até 2029.

Segundo o MPF, essa ampliação ocorreu sem novos estudos ambientais. Na prática, a medida funciona como uma autorização em branco para a exploração contínua de petróleo na costa amazônica.

Dados defasados sobre vazamentos – Os procuradores da República alertam que os modelos matemáticos apresentados pela empresa para prever a trajetória de eventuais manchas de óleo são falhos. Os estudos usaram informações oceânicas de 2013 e consideraram que a água do mar não tem sedimentos.

Na realidade, o Rio Amazonas despeja toneladas de sedimentos no oceano todos os dias. Essa mistura faz com que o óleo afunde e contamine o fundo do mar, colocando em perigo o Grande Sistema de Recifes da Amazônia. Por isso, o recurso pede uma nova simulação feita por especialistas independentes.

Impactos no clima – O MPF também contesta a falta de uma avaliação sobre os impactos climáticos do empreendimento. Os cálculos da empresa deixaram de fora a queima de combustível das frotas de navios e aviões que dão suporte à sonda.

Apenas a operação direta da perfuração gera mais de 26 mil toneladas de gases de efeito estufa por mês. O volume é maior do que todas as emissões mensais somadas do município de Oiapoque (AP), base logística da operação aérea.

Para o MPF, abrir uma nova fronteira de combustíveis fósseis sem regras claras de redução de carbono contraria a Lei de Mudança do Clima e o Acordo de Paris.

Falta de consulta prévia – Outro ponto central do recurso é a ausência de consulta prévia, livre e informada (CPLI) aos povos indígenas e às comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará. O direito é garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A decisão da Justiça Federal no Amapá entendeu que a consulta não seria necessária porque o poço fica a 179 quilômetros da costa. O MPF rebateu esse argumento. O órgão explicou que a lei internacional exige a oitiva sempre que houver impacto real na vida dessas populações, independentemente da distância em linha reta.

A instalação de bases de apoio em cidades como Oiapoque já provocou aumento no custo de vida, especulação imobiliária e sobrevoo constante de aeronaves em terras indígenas. No mar, a circulação de rebocadores e embarcações industriais interfere diretamente nas rotas da pesca artesanal de dezenas de municípios paraenses e amapaenses.

Pedidos – O MPF pede que o TRF1 conceda uma decisão urgente (liminar) para travar os efeitos da Licença de Operação nº 1.684/2025 e paralisar as perfurações. Caso a decisão seja descumprida, o órgão propõe multa diária de R$ 1 milhão aos réus.

No julgamento definitivo, o MPF requer:

• a anulação definitiva da licença de operação;

• a proibição de novas licenças na Margem Equatorial sem avaliação climática integrada;

• a realização formal da consulta prévia às comunidades tradicionais afetadas;

• novos estudos de dispersão de óleo por instituição técnica independente; e

• o pagamento de indenização solidária por danos morais coletivos pela União, pelo Ibama e pela Petrobras em favor das comunidades locais.


Ação Civil Pública nº 1056477-24.2025.4.01.3900

Íntegra do recurso

Consulta processual no Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Justiça Federal vai a terra indígena no Pará, acolhe pedidos do MPF e determina plano de segurança e políticas públicas no território



Decisão histórica ocorreu dentro de aldeia após inspeção judicial na terra indígena



Fotos: Comunicação MPF


A Justiça Federal atendeu integralmente aos pedidos apresentados no território pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública voltada à proteção da Terra Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg), no nordeste do Pará. A decisão foi anunciada na tarde do último dia 16 na aldeia Cajueiro, dentro da própria terra indígena, após dois dias de inspeção judicial.

O rito adotado na condução do processo teve caráter inovador. A juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier transferiu a sede dos trabalhos para o interior da terra indígena. A magistrada proferiu a decisão liminar (ordem urgente) em linguagem simples e acessível. Em seguida, o indígena Ronaldo Tembé traduziu as determinações para a língua do seu povo (tenetehara), permitindo o entendimento imediato de todos os indígenas presentes.

A ordem judicial estabelece prazos para a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado do Pará e três municípios da região. As medidas incluem a instalação de bases de segurança permanentes, o combate ao narcotráfico, a reabertura de uma estrada interna e a oferta de políticas públicas essenciais, como acesso à água, saúde e educação, para as aldeias recém-criadas nas áreas do território antigamente invadidas por não indígenas que foram retirados em 2023.

Constatação em campo – A decisão foi precedida por uma diligência de cerca de 450 quilômetros por estradas de terra nos dias 14 e 15 de setembro. A comitiva judicial foi acompanhada por lideranças Tembé, por brigadistas indígenas, pelo procurador da República Felipe Moura Palha e por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e de órgãos públicos federais e estaduais de segurança.

O objetivo da inspeção foi avaliar a situação do território após a desintrusão (retirada de não indígenas) concluída em 2023 na Tiarg. Em campo, a equipe verificou que a desocupação não encerrou as pressões sobre a terra indígena.

Entre os principais pontos documentados no relatório judicial sobre a inspeção, destacam-se:

• Insegurança nas entradas: na ponte sobre o Rio Tawari, no Ramal do Livramento, a placa de sinalização da Funai apresentava marcas de disparos de arma de fogo. Ao lado, havia uma trilha clandestina aberta por invasores.

• Narcotráfico: nas proximidades da Vila São Francisco e da antiga localidade de Água Preta, lideranças relataram o trânsito rotineiro de criminosos e o uso da Tiarg como rota de fuga. A Polícia Federal havia erradicado recentemente cerca de 60 mil pés de maconha plantados no interior da área indígena.

• Falta de proteção estatal: com o término da vigência da portaria do Ministério da Justiça que autorizava o emprego da Força Nacional, servidores da Funai permaneciam no território sem apoio policial contínuo, enfrentando dificuldades para realizar rondas externas.

• Falta de infraestrutura básica: para evitar novas ocupações ilegais, famílias indígenas fundaram novas aldeias nas áreas desocupadas. Contudo, essas comunidades enfrentam precariedade severa: não há transporte regular, as crianças estão sem aulas e os moradores relataram dificuldades até mesmo para obter água potável.

Da vigilância às políticas públicas – A ação civil pública do MPF pedia, no início, apenas a construção definitiva de duas bases operacionais de fiscalização: uma na localidade de Tukumà’tyw e outra em Waxa’i,Tyw.

Porém, a constatação da realidade durante as vistorias em campo levou o MPF a ampliar os pedidos logo após a inspeção. O órgão avaliou que bases policiais isoladas não seriam suficientes se os indígenas que ocupam as divisas do território continuassem desassistidos pelo poder público.

Com isso, o MPF pediu à Justiça a inclusão do Estado do Pará e dos municípios de Paragominas, Nova Esperança do Piriá e Santa Luzia do Pará no polo passivo da ação. Além da segurança, a petição passou a cobrar a garantia de condições mínimas de subsistência e permanência para seis comunidades estratégicas: Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca.

O procurador da República Felipe Moura Palha destacou que se trata de um caso de litigância climática, sustentando que a proteção do clima, no caso concreto, não se realiza por medidas abstratas de gestão ambiental, mas pela garantia da presença indígena no território. “Comunidade, igarapé e mata subsistem em confluência. São as comunidades que dão condição de existência aos igarapés e às matas e, por outro lado, são os igarapés e as matas que asseguram a preservação física, social, cultural e econômica das comunidades”, ressaltou.

O representante do MPF relembrou o histórico de sucessivas invasões sofridas pela terra indígena até que se chegasse à desintrusão, e afirmou que a única política pública efetivamente executada, capaz de conter o desmatamento e responder à crise climática é a demarcação dos territórios tradicionais com a garantia concreta de que as comunidades neles permaneçam. “Os 200 mil hectares de floresta da Terra Indígena Alto Rio Guamá só existem porque existem as pessoas que são corpo-território. Sem a compreensão de que uma coisa conflui com a outra, não será possível proteger quem protege o clima”, afirmou o procurador.

Na audiência, a AGU argumentou que a ampliação dos pedidos no mesmo dia da sessão inviabilizava a consulta a ministérios como os da Saúde e da Educação, sugerindo a elaboração futura de um plano consensual de trabalho.

A juíza federal, porém, acatou o aditamento feito pelo MPF. Na decisão, a magistrada destacou que a inspeção judicial colheu provas diretas e urgentes sobre a vulnerabilidade do território, justificando o deferimento imediato das medidas para prevenir conflitos e proteger a integridade física das comunidades.

Medidas determinadas pela Justiça – A decisão judicial tem efeito imediato e estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público em caso de descumprimento injustificado.

As determinações estão divididas nas seguintes frentes:

• Bases de segurança e policiais (180 dias): a Funai e a União devem construir e estruturar definitivamente duas bases operacionais em Tukumà’tyw e em Waxa’i,Tyw. A União precisa garantir a presença contínua de, no mínimo, 16 agentes da Força Nacional ou de forças federais de segurança pública divididos entre as duas unidades.

• Guaritas de controle de acesso (45 dias): União e Funai devem instalar dois postos de controle de entrada com presença policial, sendo um no Ramal do Livramento (acesso à antiga Estrada Mejer) e outro no Ramal da Vila São Francisco, ambos identificados como vias vulneráveis.

• Operações contra o narcotráfico (a 6 seis meses, no mínimo): a União e o governo do Pará devem deflagrar operações policiais coordenadas e periódicas para localizar e erradicar plantios ilegais de entorpecentes e desarticular rotas criminosas no interior da terra indígena.

• Reavivamento da vicinal Transtembé (90 dias): a União, o estado do Pará e as três prefeituras locais devem recuperar e desobstruir os ramais da antiga estrada vicinal interna. A via permitirá o deslocamento seguro dos indígenas e dos órgãos fiscalizadores entre as porções norte e sul do território, sem a necessidade de transitar por estradas externas perigosas.

• Programa Guardiões da Floresta (90 dias): a União e a Funai devem estruturar o programa de vigilância indígena na região, fornecendo treinamento específico e regulamentando critérios para uma remuneração justa aos participantes da vigilância comunitária.

• Serviços básicos em seis aldeias (90 dias para o plano e 180 dias para execução): União e Funai devem apresentar um plano integrado para assegurar a permanência das famílias nas aldeias de Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca. O plano deve abranger a construção de moradias, rede de abastecimento de água potável (via Secretaria de Saúde Indígena), atenção primária à saúde, entrega regular de cestas de alimentos, transporte contínuo e fomento à agricultura familiar.

• Aulas nas comunidades (90 dias para o plano e 180 dias para implantação): a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) terá de criar turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias, evitando que crianças fiquem fora da escola.

• Comitê de Acompanhamento (reuniões a cada 60 dias): para fiscalizar o cumprimento do cronograma, foi criado um grupo de trabalho com representantes da Justiça Federal, MPF, Defensoria Pública da União, Funai, governos federal, estadual e municipais, além de lideranças indígenas das calhas dos rios Guamá e Gurupi.

Aplicação de resolução do CNJ – O procedimento adotado no caso da Terra Indígena Alto Rio Guamá seguiu as diretrizes da Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma orienta o Poder Judiciário a assegurar o acesso qualificado dos povos indígenas à justiça, valorizando o diálogo intercultural, a presença do juiz no território e o respeito às línguas originárias.

A atuação também reflete a aplicação do conceito de litígio estrutural: processos que lidam com problemas complexos e contínuos de políticas públicas, exigindo a coordenação de vários órgãos públicos sob supervisão judicial direta.

Com a decisão, o processo passa agora para a etapa de acompanhamento das obras e dos serviços, enquanto os réus são citados para apresentar suas defesas formais na ação principal.


Ação Civil Pública nº 1000648-06.2026.4.01.3906

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Mercado de carbono: MPF reafirma o papel da instituição e defende seu histórico de atuações na proteção de povos e comunidades tradicionais




Arte em fundo claro com a palavra Seminário em retângulo verde e abaixo o texto Mercado de carbono no Brasil e o papel do MP.
Arte: CNMP


O papel do Ministério Público Federal (MPF) no mercado de carbono é proteger direitos. Esse foi o esclarecimento feito pelo procurador da República, Felipe Moura Palha, no último dia 17, em Brasília (DF). Ele representou as Câmaras de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF em seminário no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em sua exposição, Palha enfatizou que a missão constitucional do MPF é resguardar a vida, os territórios, a autonomia e a autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais.

Previsão em lei e presença obrigatória – O procurador da República ressaltou que a Lei nº 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), cita formalmente a 6CCR/MPF. Essa menção expressa foi uma conquista obtida pelas próprias comunidades tradicionais durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.

"A presença da 6ª Câmara está na lei. Por isso, a sua participação é imprescindível e insubstituível. O órgão é o agente legítimo para acompanhar todos os processos de consulta prévia em territórios tradicionais", declarou Palha.

Ele também lembrou que a atuação da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF independe do tribunal em que tramitará eventual ação judicial futura. O compromisso do órgão é com a proteção do patrimônio cultural nacional e com os direitos humanos de povos e comunidades tradicionais.

Legitimidade da atuação do MPF – Durante o evento, Palha enfatizou que eventuais propostas que defendam limitar ou afastar a atuação do Ministério Público para dar suposta segurança jurídica ao mercado ou evitar a perda de investimentos são inconstitucionais. O procurador da República afirmou que toda e qualquer iniciativa, mecanismo ou instrumento financeiro/econômico que afete povos e comunidades tradicionais não pode restringir ou afastar a atuação do MPF diante de seu dever constitucional de fiscalizar possíveis violações de direitos fundamentais.

Segundo Palha, o diálogo transparente é o melhor caminho para prevenir conflitos, mas eventualmente expedir recomendações e recorrer ao Judiciário faz parte das regras do Estado democrático de Direito.

Experiência de quase duas décadas – O representante do MPF explicou que a posição da instituição é fruto de quase 20 anos de trabalho contínuo. Os primeiros casos chegaram ao órgão ainda em 2007, com a análise de contratos propostos na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Pará.

Todo esse acúmulo está reunido no Roteiro de Atuação para membros do Ministério Público Federal sobre Mercado de Créditos de Carbono, manual com mais de 90 páginas lançado pelo MPF. O documento estabelece as diretrizes que orientam os membros da 6ª e da 4ª Câmaras em todo o país.

Regras indispensáveis – Palha também listou pontos de atenção e divergências que exigem cautela diante dos novos projetos no país:

• consulta prévia conduzida pelo poder público: o processo de diálogo com as comunidades não pode ser feito por empresas interessadas nos créditos. A consulta deve ser livre, neutra e realizada diretamente pelo Estado, obedecendo os protocolos próprios de consulta prévia, inclusive em programas jurisdicionais;

• direito de recusa: as comunidades podem escolher não participar dos projetos antes do início de qualquer tratativas. Essa exclusão é incondicional e não pode depender de autorizações posteriores;

• proteção absoluta a povos isolados: territórios com a notícia da presença de indígenas isolados não podem ser incluídos em projetos de crédito de carbono em nenhuma hipótese;

• eficácia climática real: o procurador alertou também que a literatura científica questiona a eficiência desse mecanismo para conter o aquecimento global.

Sobre o seminário – O seminário ocorreu nos dias 16 e 17 deste mês. A iniciativa foi organizada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do CNMP, presidida pelo conselheiro Thiago Diaz, em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). O encontro debateu os impactos e a regulamentação da Lei nº 15.042/2024.


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Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação