Ex Prefeita Cristina Malcher tem contestação
negada
Ex Prefeita Cristina, ainda sonha com a Prefeitura |
O Ministério Publico Eleitoral Julgou improcedente
Ação Cautelar da ex prefeita cristina Malcher, leia a integra do despacho:
Juntada do documento nº 42.940/2014
Contestação apresentada pela Coligação "Fé, Democracia, Justiça e
Desenvolvimento" e subscrita pelo advogado André Bassalo.
CPRO 06/11/2014 09:07 Juntada do documento nº 42.610/2014 Informação apresentada pela Promotoria de Justiça de Rondon do Pará.
CPRO 06/11/2014 09:04 Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral " (...) Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do presente regimental e, no mérito, pela improcedência da presente ação cautelar".
CPRO 05/11/2014.
CPRO 06/11/2014 09:07 Juntada do documento nº 42.610/2014 Informação apresentada pela Promotoria de Justiça de Rondon do Pará.
CPRO 06/11/2014 09:04 Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral " (...) Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do presente regimental e, no mérito, pela improcedência da presente ação cautelar".
CPRO 05/11/2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário