quinta-feira, 1 de outubro de 2026

A pedido do MPF, TRF1 mantém suspensão de associação indígena suspeita de desvios e apoio a garimpo ilegal no Pará


Tribunal rejeitou recurso da entidade e manteve bloqueio de repasses da Vale para proteger o patrimônio de comunidades tradicionais





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Em decisão assinada no último domingo (27), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a suspensão temporária das atividades da Associação Indígena Pore Kayapo pelo prazo de 180 dias. O tribunal recusou o recurso apresentado pela entidade e confirmou a decisão liminar – urgente – já obtida pelo MPF em ação civil pública que tramita na Justiça Federal, no Pará.

Com essa decisão, fica mantido o bloqueio e a transferência dos repasses mensais feitos pela mineradora Vale à entidade diretamente para uma conta judicial. Os valores depositados ficam resguardados para a comunidade, podendo ser liberados pela Justiça para atender a necessidades urgentes da população indígena, como despesas com saúde e alimentação.

Entenda o caso – A ação civil pública foi proposta pelo MPF após investigações revelarem grave desvirtuamento das funções da associação, criada para defender os direitos dos povos Kayapo. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de prestação de contas, desvio de finalidade na gestão de recursos coletivos e o uso da entidade para fomentar o garimpo ilegal em terra indígena.

Além das fraudes financeiras – como a simulação de um acordo trabalhista de R$ 121 mil pago ao ex-presidente da entidade e o uso de 91% do orçamento mensal sob a rubrica de “uso livre” –, o operador financeiro e dirigente da associação foi preso preventivamente pela Polícia Federal por crimes graves de exploração e abuso sexual infantil. O acusado também exercia funções na Casa de Apoio Kendjam, local de acolhimento de famílias, crianças e jovens indígenas fora das aldeias.

Em seu recurso, a associação afirmou que promoveu uma troca de diretoria em setembro de 2025, o que o MPF afirmou – e o tribunal concordou – ser um mero rearranjo interno, sem romper de forma efetiva com as práticas ilícitas apuradas.

Para o tribunal, a liberdade de associação não impede a intervenção temporária da Justiça para proteger o patrimônio e os direitos de populações vulneráveis quando houver indícios robustos de irregularidades graves.

O TRF1 também reforça que o risco de permitir a continuidade de uma gestão sob suspeita de desvios e ilícitos supera eventuais impactos na paralisação momentânea de convênios, sendo necessária a manutenção da decisão que visa proteger o patrimônio das comunidades.


Agravo de Instrumento nº 1024278-72.2026.4.01.0000

Consulta processual


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação