terça-feira, 3 de março de 2026

MPF pede à Justiça paralisação de trecho duplicado da Ferrovia Carajás na TI Mãe Maria (PA) por operação ilegal


Ação aponta funcionamento de linha férrea sem licença ambiental e sem consulta prévia aos povos indígenas

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, na última sexta-feira (27), com uma ação em que pede decisão urgente contra a mineradora Vale e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que seja imediatamente interrompido o funcionamento ilegal da segunda linha férrea da Estrada de Ferro Carajás (EFC), no trecho que corta a Terra Indígena (TI) Mãe Maria, no sudeste do Pará.

Segundo as investigações do MPF, a Vale está operando a via duplicada sem a respectiva Licença de Operação (LO) expedida pelo Ibama e sem ter realizado a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), direito garantido aos povos indígenas afetados. Além da paralisação, o MPF requer a condenação da mineradora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A TI Mãe Maria, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins (PA), é habitada por cerca de 1,2 mil indígenas dos povos Gavião Parkatêjê, Kyikatêjê e Akrãtikatêjê. A linha férrea atravessa o território por uma extensão de aproximadamente 18 quilômetros.

Impactos ambientais e ausência de licença – Na ação, a procuradora da República Gabriela Puggi Aguiar destaca que a Vale solicitou ao Ibama a incorporação dos novos trechos duplicados à Licença de Operação já existente para a ferrovia original. No entanto, o próprio órgão ambiental, por meio de parecer técnico emitido em novembro do ano passado, concluiu que havia impedimentos para a concessão da licença devido a pendências no cumprimento de condicionantes ambientais.

O parecer do Ibama atestou a ocorrência de graves impactos socioambientais na região, incluindo a degradação de recursos hídricos, poluição sonora e a contaminação da água por metais pesados, com a detecção de bioacumulação de mercúrio em cursos d'água e peixes. O laudo também apontou a necessidade de destinação adequada de resíduos das obras, como dormentes, trilhos e concreto na faixa de domínio da ferrovia.

Além disso, o MPF aponta a falta de transparência e de registros de reclamações dos indígenas no Plano Básico Ambiental (PBA), bem como a ausência de manifestação favorável da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o componente indígena do projeto, gerando insegurança alimentar e hídrica para as comunidades.

Operação clandestina comprovada – Apesar da negativa técnica para a licença de operação da linha duplicada, lideranças do povo Gavião procuraram o MPF em dezembro de 2025 para denunciar que a empresa já estava utilizando os dois trilhos de forma simultânea.

A denúncia foi instruída com registros fotográficos e em vídeo, datados de fevereiro deste ano, que comprovam o tráfego de grandes composições carregadas de minério de ferro na nova linha. Para o MPF, a documentação torna "inequívoco que a operação da linha de expansão da ferrovia não possui, atualmente, a devida autorização para funcionamento".

Omissão do Ibama – O Ibama foi incluído como réu na ação civil pública por ser o órgão responsável pelo licenciamento e pela fiscalização ambiental do empreendimento, de competência federal. A procuradora da República argumenta que, diante do funcionamento irregular constatado, caberia à autarquia adotar medidas inibitórias, como autuações, embargos e interdições, o que não ocorreu efetivamente.

Na ação, o MPF pede que a Justiça determine ao Ibama a adoção imediata de medidas de fiscalização e a aplicação das sanções cabíveis contra a mineradora pelo funcionamento da obra sem a licença de operação.

Pedidos e indenização – Em caráter urgente, o MPF solicita à Justiça Federal que determine à Vale a paralisação imediata de qualquer atividade de operação na linha férrea duplicada dentro da TI Mãe Maria, deixando de utilizá-la até que a licença de operação seja regularmente expedida.

O MPF também requer a inversão do ônus da prova, exigindo que a Vale forneça imediatamente as imagens de suas próprias câmeras de segurança instaladas na ferrovia, a partir de dezembro de 2025, para comprovar há quanto tempo a operação ilegal vem ocorrendo e calcular o lucro indevido obtido no período.

No julgamento definitivo da ação, o MPF pede a condenação da Vale ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados aos povos indígenas. O MPF sugere que o valor da indenização seja fixado no montante equivalente ao dobro do lucro médio obtido pela empresa com a operação da linha duplicada durante o período sem licença.

Parte dos recursos da indenização deverão ser reservados para o financiamento de projetos sociais, ambientais e culturais voltados às próprias comunidades indígenas impactadas, conforme as demandas de suas instituições representativas e sob a supervisão do MPF e do Poder Judiciário. O MPF pede, ainda, a estipulação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Ação Civil Pública nº 1002357-91.2026.4.01.390

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

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