sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Municípios paraenses

devem receber 1% extra do FPM
Nélio Aguiar-presidente da Famep
Deve ser creditado até o dia 7 de dezembro, o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A conquista do movimento municipalista representará o depósito de pouco mais de R$ 146 milhões nas contas das 144 prefeituras paraenses, segundo estimativa da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep). A previsão da entidade é feita com base em informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
 O repasse extra de 1% é fruto de uma luta intensa do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.
 Segundo o presidente da Famep e prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, a entidade continuará lutando junto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que o Congresso Nacional aprove também o 1% extra referente ao mês setembro. “O Movimento Municipalista observa que este é o mês com a maior queda do FPM, por isso é fundamental alcançar mais esta importante conquista que vai ajudar nossos municípios”, afirmou.

 Entenda
Os Municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.
 De acordo com a redação da emenda constitucional 55/2007, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente deve-se aplicar os limites constitucionais em educação.
 No entanto, a Famep ressalta que esses valores são previsões que visam a nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral.
 
Assessoria de Comunicação/ FAMEP
Thamires Nascimento -

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