Foi sancionada nesta segunda-feira (26) a lei que regulamenta a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento. Na prática, fica autorizado desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor em 2016, o deputado Marco Tebaldi (SC) teve papel importante em relação ao tema, ao atuar como relator da medida provisória 764/2016, editada em dezembro. Para o tucano, a MP é positiva para os brasileiros, sobretudo os de menor poder aquisitivo.
Parte de um pacote de medidas microeconômicas, a medida permite que lojistas e consumidores negociem preços mais competitivos diante de diferentes meios de pagamento, como dinheiro e cartão de crédito. Apesar de ser comum, a prática não era respaldada pela legislação, o que causava insegurança jurídica para o comerciante.
“Quem sai ganhando é o consumidor, pois com essa medida torna-se possível a negociação entre as partes”, destacou Tebaldi. Para ele, é uma lei simples, mas abrangente, com potencial de estimular vendas e a geração de emprego. O estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro, no entendimento de Tebaldi, poderá criar ainda uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas
Nenhum comentário:
Postar um comentário