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Índios Xikrins e Kayapós farão protesto na Mineração Onça Puma em Ourilândia do Norte
Os índios Xikrins e Kaiapós farão um protesto, neste domingo (06), no município de Ourilândia do Norte, Sudeste do Pará, contra a empresa Vale, que, até o momento, desobedecendo ordem judicial, não suspendeu as atividades da Mineração Onça Puma, que tem trazido prejuízos à saúde da população e ao meio ambiente. A paralisação das atividades minerais na região foi determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão. Pode ser entrevistado o advogado das comunidades indígenas José Diogo de Oliveira Lima (OAB/PA 16448) Contatos: (94) 33224414 ou (94) 91611359;
FATOS:
Acatando pedido formulado pelo Ministério Público Federal na Suspensão de Segurança 2796/PA, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, sustou os efeitos da medida liminar deferida no Mandado de Segurança (Processo nº 1001616-03.2015.4.01.0000/TRF1; relator desembargador federal Carlos Moreira Alves) impetrado pela empresa Vale S/A, restabelecendo, na prática, os efeitos da tutela antecipatória recursal concedida no Agravo de Instrumento nº 0042106-84.2015.4.01.0000/TRF1, pelo desembargador federal Souza Prudente, qual seja: "a imediata suspensão das atividades de mineração no empreendimento descrito nos autos, até que seja comprovada a implementação do Plano de Gestão Econômica e das demais medidas compensatórias para as aludidas comunidades indígenas, determinando-se, ainda, que a Companhia Vale do Rio Doce S/A proceda ao depósito mensal de quantia pecuniária, a título de compensação pela ausência da adoção dessas medidas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por aldeia, a ser revertido às aludidas comunidades, até a efetiva implementação de tais medidas".
Na origem, trata-se de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, em face do ESTADO DO PARÁ, FUNAI – FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, VALE S/A e MINERAÇÃO ONÇA PUMA, por intermédio da qual se busca a reparação e a compensação das comunidades indígenas afetadas (Comunidade Xikrin do Cateté e Kayapó) pelo empreendimento Mineração Onça Puma, em virtude do descumprimento de uma das condicionantes da licença prévia (Condicionante nº 16) imposta pela SECTAM, hoje SEMA-PA, e exigida pela FUNAI, consistente na apresentação de planos e programas de prevenção e mitigação/compensação às comunidades indígenas atingidas pelo empreendimento, de instrumentos que nortearão a execução dos mesmos, bem como do resultado da avaliação realizada pela FUNAI sobre os impactos na Terra Indígena ocasionados pelo Empreendimento.
Diante da ausência de condicionantes e implementação das medidas mitigatórias no âmbito das comunidades indígenas Xikrins e Kayapós, os danos ambientais pela contaminação do rio Cateté por metais pesados, entre outros danos ambientais decorrentes também da atividade do empreendimento Onça Puma foram constatados e comprovados, o que motivou o Ministério Público Federal e as Associações Indígenas requerem medidas judiciais com extrema urgência.
Vale lembrar que num total foram 7 (sete) aldeias atingidas pelo empreendimento Onça Puma (Cateté, Djudjekô e OOdjã - do povo Xikrin; e Aukre, Pykararankre, Kendjam e Kikretum - do povo Kayapó).
De acordo com o MPF: "a saúde pública está sob ameaça de grave lesão, uma vez que, com a contaminação das águas do Rio Cateté pelas atividades de mineração, sobrevieram casos de malformação de fetos e de deformidades em recém-nascidos. Sem investimentos em instrução e infraestrutura, por meio da imediata implementação de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, os Xikrins e os Kayapós poderão desaparecer."
Os danos causados a essas Aldeias Indígenas são diversos. O próprio juiz Federal de Redenção reconheceu que: "ao se analisar os inúmeros e extensos relatórios trazidos pela Vale S/A, JUNTADOS AOS ANEXOS I, II, III, IV, V e VI, verifica-se que, em que pese a existência de metas indicadoras, previsão de custos, análises prévias com chancelamento da FUNAI, não se constata qualquer medida efetiva implementada, com resultados objetivos, referentes ao plano de gestão econômica, para autossustentabilidade das comunidades indígenas, em razão dos impactos ocasionados pelo empreendimento em torno das aldeias, as quais estão sofrendo diretamente os efeitos da atuação empresarial para manutenção de sua sobrevivência"
Continuou o Juiz: "que no ano base de 2014, houve um aumento anormal de casos de malformações de recém-nascidos entre as mulheres do povo Xikrin do Cateté, confirmada a ocorrência de seis caso nos últimos 3 anos."
A Funai também se manifestou acerca da qualidade da água no Rio Cateté, no trecho situado no interior da Terra Indigéna Xikrin do Cateté, apontando que o projeto incide sobre diversos corpos hídricos que são drenados do rio, os quais, dentre as monitorações se sua água, foi constatada a ocorrência de concentração de metais fora dos limites estabelecidos ainda em 2013.
O desembargador Souza Prudente (nos autos do AGI n.º 0042106-84.2015.4.01.0000/TRF1), em relação à lesão grave à saúde que aflige as comunidades indígenas atingidas manifestou-se relatando que: "de igual forma, desde que o próprio juízo monocrático reconheceu a efetiva ocorrência dos impactos etnoambientais decorrentes da implementação do empreendimento descrito no feito de origem, do que resultou, inclusive, além de outros malefícios aos membros das comunidades indígenas atingidas, empecilhos ao seu modo de vida, decorrentes da má qualidade da água do rio Cateté, que servia para pesca e banho, entre outras atividades, afetando, ainda a fauna utilizada para caça e a própria cultura dos povos indígenas daquela região"
De acordo ainda com o recente laudo técnico, lavrado no dia 22 de setembro de 2015, pelo professor Dr. Reginaldo Saboia de Paiva, vinculado ao instituto de Geologia e Engenharias da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará: “Antes da instalação da Empresa, desde a existência da tribo indígena nas margens do rio, nunca existiram problemas com as formações rochosas, o rio sempre foi abundante de pescados, limpo e transparente e, agora o laudo apresentado pela empresa Onça Puma vem a sugerir, que após a empresa ter se instalada, os metais pesados constituintes das rochas, de repente começaram a se dissolver na água vinda das nascentes a poluir o rio, como se estas rochas estivessem se formado no local somente depois que da instalação da empresa. O importante, no momento, é alertar que os sintomas e doenças detectadas nas comunidades indígenas, já estão em níveis preocupantes. O tempo de discutir o assunto, de que se deve parar ou não parar de poluir o rio já se esgotou. Justifica-se a preocupação porque as doenças provocadas pelos metais pesados demoram um tempo a aparecer, pois estas surgem devido à bioacumulação nos organismos vivos, mas, ainda assim, avisam com sintomas ou comportamentos anormais, em que grau se encontra de contaminação.
O professor alerta ainda que, de acordo com os relatórios médicos do Dr. João Paulo Botelho Viera Filho, os sintomas indicam que o nível de contaminação está em seu ponto crítico ou em seu limite de desencadeamento de doenças degenerativas e fatais como canceres malignos e o mal de Wilson, que após provocarem o sofrimento do enfermo, levam a morte deste.
Diante dessa situação caótica na vida das comunidades indígenas em seu despacho, o presidente do STJ em despacho aduziu que "na seara da atividade de extração mineral a questão da preservação do meio ambiente, intimamente ligada à preservação da saúde, tem sempre enorme relevo. Assim, imperativo aplicar-se os princípios da prevenção e da precaução à questão em exame". Com relação a potencialidade lesiva à ordem e à segurança pública, o presidente entendeu também que as razões do pedido de suspensão de segurança formulado pelo Ministério Público Federal estão bem fundamentadas, diante da instabilidade dos indígenas e os prepostos da empreendedora predatória, determinando portanto, a paralisação das atividades do empreendimento Onça Puma.
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Roberta Vilanova
Jornalista Profissional Reg.838 DRT-PA
Jornalista Profissional Reg.838 DRT-PA
Presidente do Sinjor-PA
Jornalista efetiva da Sespa
Especialista em Saúde Pública-Uepa
Especialista em Saúde Pública-Uepa
Especialista em Comunicação e Saúde-Fiocruz
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