Foto: Alexandro Dias, em licença CC BY-SA 4.0
O objetivo é a proteção do chamado cone de segurança do aeroporto, que é a área ao redor da pista onde há restrições à instalação e à altura de edificações. A área vem sofrendo invasões irregulares que podem colocar em risco as operações aéreas.
A recomendação foi elaborada com base em elementos colhidos pelo MPF em inquérito civil que apura a omissão do Governo Federal em adotar medidas necessárias para impedir novas ocupações ilegais da área conhecida como Piçarreira, localizada no cone de segurança do aeroporto.
Área federal – A procuradora da República Gabriela Puggi Aguiar destacou que a área onde está situado o cone de segurança do aeroporto de Marabá pertence à União e está sob a gestão do Comando da Aeronáutica (Comaer).
Apesar de informações da Advocacia-Geral da União (AGU) indicarem que a área seria revertida para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), não foram apresentadas informações precisas sobre a efetiva conclusão dessa reversão.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, as propriedades vizinhas dos aeródromos estão sujeitas a restrições especiais quanto ao uso do solo, incluindo edificações, instalações, culturas agrícolas e objetos que possam atrapalhar as operações de aeronaves ou causar interferência nos auxílios à radionavegação.
A recomendação do MPF ressalta que a autoridade aeronáutica tem poder para embargar obras que contrariem os planos de proteção ou exigir a eliminação de obstáculos construídos em desacordo com as normas.
Medidas recomendadas – O MPF recomendou:
- à União (Comaer e SPU/PA): promover, em até 60 dias, o isolamento da área correspondente ao cone de segurança do aeroporto, para evitar novas invasões e garantir a segurança das operações aéreas;
- ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea): realizar, em 30 dias, investigação de objetos projetados na área do cone de segurança que possam estar em desacordo com o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e enviar relatório ao MPF;
- à Prefeitura de Marabá e à Aena Brasil: executar, em 30 dias, levantamento, fiscalização e monitoramento de objetos projetados na área do cone de segurança que possam contrariar as normas aeronáuticas, comunicando os achados ao órgão competente da Aeronáutica.
Sobre recomendações – Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, fatos e fundamentos jurídicos sobre determinada questão, com o objetivo de fazer com que o destinatário pratique ou deixe de praticar condutas ou atos para melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.
É uma atuação voltada para prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Embora não possua caráter obrigatório, visa a solução do problema de forma extrajudicial. O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas cabíveis, incluindo ações judiciais cíveis e penais contra os agentes públicos responsáveis.
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