segunda-feira, 30 de junho de 2025

Estudante de Belém vence etapa estadual do Jovem Senador e vai para Brasília (DF)


Rebeca Marinho, de 17 anos, cursa a 3ª série no Instituto de Educação Estadual do Pará (IEEP), em Belém. Ela vai viajar para o Distrito Federal em agosto.

Por Bianca Rodrigues (SEDUC)

A estudante Rebeca Marinho, de 17 anos, que cursa a 3ª série no Instituto de Educação Estadual do Pará (IEEP), em Belém, foi a vencedora da etapa estadual do concurso de redação do Programa Jovem Senador, promovido pelo Senado Federal. Com o resultado, a jovem representará o Pará durante a vivência legislativa proporcionada pelo programa, que será realizada entre os dias 18 e 22 de agosto, em Brasília (DF).

O Concurso de Redação do Jovem Senador objetiva incentivar a reflexão dos estudantes sobre política, democracia e cidadania, além de proporcionar conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo brasileiro. Neste ano, o concurso trouxe o tema “Emergência climática: pense no futuro, aja no presente”. 

Rebeca comemora o feito: "Participar deste processo foi uma mistura de emoção, orgulho e responsabilidade. Representar meu povo e levar a força e a cultura do Norte para um espaço de decisão nacional foi uma honra imensa".

"Fiquei feliz por conquistar o primeiro lugar, mas não deixei de pensar em todos que estiveram comigo nessa caminhada. No dia da seleção escolar, estava doente e cheguei a duvidar da minha capacidade de produzir uma boa redação, e saber que meu texto foi escolhido, mesmo diante desse desafio, tornou tudo ainda mais especial. Foi uma verdadeira rede de apoio: professores, direção, amigos e, principalmente, minha mãe, que, com sua fé, conselhos e presença constante, me deu força nos momentos mais difíceis. Seu apoio emocional fez toda a diferença nessa jornada”, disse a estudante.

O coordenador de Ensino Médio da Seduc, Higor Okada, aproveitou a oportunidade para parabenizar e agradecer pelo empenho dos envolvidos.

“Agradecemos a participação e o envolvimento de toda a escola. Essas ações fazem parte do currículo do Ensino Médio, integradas às propostas pedagógicas, e não são atividades extras. Reconhecemos o trabalho dos professores na orientação dos estudantes e o empenho dos alunos. Destacamos também a importância da integração entre as áreas do conhecimento, especialmente a área de Humanas, que amplia o repertório e contribui com discussões relevantes. Essas experiências refletem diretamente o que será cobrado no Enem, no Saeb e em outras avaliações externas”, disse o coordenador.

Programa Jovem Senador - Criado pelo Senado Federal em 2005, o programa convida estudantes de escolas públicas e privadas de cada estado para desenvolver projetos de interesse social e, posteriormente, concorrer a uma vaga de representante estadual no Senado. Durante a etapa final, os jovens também têm a chance de simular atividades legislativas, como debates, comissões e votação de propostas.

O Jovem Senador tem como objetivo incentivar os estudantes do Ensino Médio a conhecerem a estrutura e o funcionamento do Legislativo Federal no Brasil, além de estimular o relacionamento permanente entre os jovens cidadãos.

sexta-feira, 27 de junho de 2025

A pedido do MPF, Justiça proíbe início das obras de explosão do Pedral do Lourenção, no Pará


Estão impedidos todos os atos relacionados à obra, construção e instalação capazes de gerar risco de dano irreversível à área

Vista aérea de rio muito largo, repleto de rochas e pequenas ilhas, com florestas densas em ambas as margens sob um céu nublado. É a área do Pedral do Lourenção, no Rio Tocantins, no Pará.
Foto: MPF

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu o início da obra de explosão de rochas – o chamado derrocamento – no Rio Tocantins, na área conhecida como Pedral do Lourenção, no Pará. A decisão, desta quarta-feira (25), impede a realização de qualquer ato prático, em campo, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O projeto da construção da hidrovia Araguaia-Tocantins prevê o tráfego de grandes embarcações e comboios de barcaças pelo trecho durante o ano inteiro. Para que ele se torne navegável por todo esse período, o Dnit pretende criar um canal de navegação por meio da derrocagem, quando as rochas que ficam abaixo da água são destruídas com explosivos.

A proibição é necessária, segundo a Justiça Federal, para evitar riscos irreparáveis. A medida busca preservar a efetividade da decisão judicial final, considerando a alta relevância socioambiental da área.

A ordem de suspensão vale até que a Justiça delibere sobre o pedido principal do MPF, que é a suspensão da licença que autoriza as obras de explosão, a chamada Licença de Instalação (LI), emitida pelo Ibama em maio. Segundo o MPF, a emissão da licença representa o risco de agravamento e consolidação de uma série de ilegalidades e falhas no processo de licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins.

Ilegalidades em série – A decisão, do juiz federal André Luís Cavalcanti Silva, ocorre em uma ação civil pública movida pelo MPF na qual o órgão aponta uma série de irregularidades no licenciamento das obras da hidrovia. Entre elas, estão:

• ausência de Consultas Prévias, Livres e Informadas (CPLIs) às comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de pescadores artesanais impactadas;

• emissão da LI sem cumprimento de pendências judiciais e administrativas, incluindo medidas não atendidas ou parcialmente atendidas pelo Dnit, o que é insuficiente para prevenir danos;

• falta de estudos de impactos na fauna aquática e na pesca, essencial para a subsistência das comunidades tradicionais;

• desrespeito à jurisprudência e normas jurídicas, incluindo casos em que o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por violações semelhantes;

• minimização de impactos, com a falta de definição sobre o tamanho da obra, o que subestima os impactos e as compensações necessárias.

Inspeção judicial – O juiz federal determinou a realização de uma inspeção judicial para “observar pessoalmente fatos e circunstâncias relevantes à causa”. As partes do processo terão dez dias para indicar locais a serem visitados. A data da inspeção será definida posteriormente.

Processo nº 1035924-87.2024.4.01.3900

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação